Veja como declarar o auxílio emergencial no IRPF!

Declaração do Auxílio Emergencial no Imposto de Renda

Até o momento, 18 milhões de pessoas enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, 52,8% do previsto para este ano.

Já o restante deve entregar sua declaração até o dia 31 de maio.

Desses contribuintes que já entregaram a declaração, alguns estão esperando a restituição dos valores.

Segundo o especialista em Contabilidade Financeira e Tributária e professora da Universidade Presbiteriana MackenzieMurillo Torelli Pinto, antes de fazer a restituição a Receita Federal o contribuinte deve analisar a declaração, para verificar eventuais inconsistências nas informações apresentadas pelos contribuintes, empregados, instituições financeiras e prestadores de serviços (ex. médicos e educacionais).

Uma novidade importante do ano de 2021 é a obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste para quem recebeu Auxílio Emergencial em 2020, sendo essa tratada como um rendimento tributável que deve ser declarado como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, sendo obrigatório sua entrega.

A declaração de 2021 tem alguns pontos de atenção e novidades, principalmente relacionadas com a possível devolução do auxílio emergencial, o lançamento dos valores recebidos pelo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e o fato de alguns contadores estarem com trabalho reduzido devido as restrições do lockdown.

Auxílio Emergencial

Um ponto polêmico é que o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o parágrafo dois do artigo segundo da Lei nº 13.982, de 2020.

Além disso, os lotes de restrições seguem as mesmas regras, atendendo os contribuintes prioritários e posteriormente os contribuintes que entregaram as declarações primeiro.

Deixar o preenchimento e entrega da declaração para o último dia pode resultar em risco maiores de erros e maior demora para receber a restituição.

Caso a declaração não seja entregue até o prazo final, o contribuinte recebe uma multa por atraso de R$ 165,74 (mínimo), sendo um 1% ao mês e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Restituição

Após a análise e cruzamento das informações, se estas não tiverem nenhuma divergência, o contribuinte entra em uma fila de restituição.

Os lotes de restituição desse ano estão programados dessa forma:

• 1º (primeiro) lote em 31 de maio de 2021;
• 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
• 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
• 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021;
• 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021.

Fonte: Jornal Contábil

 

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