Veja quem tem direito à licença- maternidade em 2021 e saiba quais as condições!

Quem tem direito à licença maternidade em 2021?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem o direito ao afastamento remunerado às trabalhadoras, em razão de gravidez, adoção e aborto legal.

Esse benefício é conhecido como licença-maternidade e é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Com exceção do aborto, o prazo da licença é de 120 dias, porém, o prazo pode ser estendido pelo projeto “Empresa Cidadã” que possibilita a prorrogação da licença por mais 60 dias.

Neste caso, a gestante deve fazer o pedido à empresa em que trabalha, caso a mesma faça adesão ao programa.

Diante da importância desse assunto, elaboramos este artigo com todas as informações sobre a licença-maternidade e quem tem o direito de solicitá-la em 2021.

Por isso, continue acompanhando!

Quem têm direito? 

Esse direito é voltado às trabalhadoras que fazem contribuições à Previdência Social e, para comprovar o pedido, é necessário apresentar atestado médico.

No entanto, as trabalhadoras em situação de desemprego, além daquelas que são informais e empreendedoras também podem fazer o pedido ao INSS, desde que estejam em dia com as suas  contribuições mensais, sendo necessário ter pelo menos 10 meses de carência.

No caso daquelas que estão em situação de desemprego, é preciso ter cinco meses de contribuição antes de pedir a licença.

Veja quando o benefício é concedido:

Parto antecipado: os mesmos direitos são garantidos quando acontece a antecipação do parte, recebendo o mesmo período de licença de 120 dias, como prevê a legislação.

Falecimento da mãe: neste caso, o benefício é concedido ao pai da criança, podendo se afastar de suas funções sem prejuízo em sua remuneração.

Assim, o pai terá direito aos 120 de afastamento ou se acontecer após alguns dias do parte, é contabilizado o direito de afastamento ao pai pelo prazo restante.

Adoção ou guarda judicial: as mulheres que se tornam mães por meio de processos de adoção, também possuem o direito à licença.

Aborto: caso o aborto espontâneo aconteça antes das 23 semanas, as mães podem pedir o afastamento que é de até dias semanas.

Se ocorrer após as 23 semanas, o prazo será contato nas mesmas regras estabelecidas para o falecimento da criança e a mãe terá direito a 120 dias de licença.

Vale ressaltar que o período também poderá ser prolongado caso por questões de saúde e proteção da gestação, sendo necessário comprovar mediante atestado médico.

Possíveis mudanças 

As pessoas interessadas em solicitar o salário-maternidade precisam estar atentas às algumas mudanças, que podem ocorrer a partir desse ano.

Isso porque está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5373/20, que pretende fazer alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

A principal mudança está relacionada ao período de afastamento que é permitido à trabalhadora que são mães ou adotantes.

Se aprovado, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente que é de 120 dias com salário integral, ou ainda pelo afastamento por 240 dias.

Neste caso, a beneficiária poderá receber metade da remuneração.

A expectativa é de que o projeto seja aprovado logo, a fim de beneficiar as mães e pais brasileiros.

Salário maternidade

A trabalhadora que tiver acesso à licença maternidade tem direito a receber uma remuneração prevista em lei, durante a duração do benefício, que é de até 120 dias.

Segundo informações do INSS, a regra atual estabelece os seguintes prazos:

  • Pagamento para casos de afastamento por 120 dias no caso de parto;
  • Pagamento para casos de afastamento por 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Pagamento para casos de afastamento por 120 dias quando há a morte do feto (dentro do útero ou no parto);
  • Pagamento para casos de afastamento 14 dias devido à situação de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.

O benefício também vale para as empreendedoras que se registram como Microempreendedoras Individuais.

Desta forma, o pedido pode ser feito das seguintes formas:

  • Site do INSS;
  • Aplicativo Meu INSS;
  • Central de Atendimento: telefone 135.

Fonte: Jornal Contábil

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