Valor ajuda o segurado que precisa pagar um acompanhante na sua rotina diária.
Certas pessoas precisam da ajuda de outras para realizar suas rotinas diárias. Quem é aposentado do INSS tem um direito pouco conhecido que é a possibilidade do aposentado por invalidez aumentar 25% o valor do seu benefício do INSS.
Quer saber quem tem direito e como solicitar esse aumento no valor da sua aposentadoria por invalidez? Veja na leitura a seguir.
O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente é paga aos segurados que, em razão de estarem definitivamente incapacitados por uma doença, não podem ser reabilitados ao trabalho. Os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, são:
- ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
- ter a qualidade de segurado;
- cumprir a carência mínima de 12 meses.
O valor da aposentadoria por invalidez dependerá de quando ocorreu a incapacidade permanente. Antes da Reforma da Previdência, 12/11/2019, o cálculo era assim:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, a pessoa receberia 100% do valor como benefício.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo para definir o valor da aposentadoria por incapacidade permanente foi alterado. Assim, para quem ficou inválido após 13/11/2019, terá o benefício calculado dessa forma:
- Agora, a média é apurada em cima de todos os salários, desde 07/1994, mas sem excluir os 20% menores como era antes.
Com as novas regras, houve uma enorme queda na aposentadoria por invalidez. Sendo uma grande injustiça ao aposentado que tem o benefício como única fonte de renda para se manter. Entretanto, alguns aposentados por incapacidade temporária podem ter direito a um acréscimo equivalente a 1/4 do valor do seu benefício.
Como obter 25% na aposentadoria por invalidez?
A lei diz que o aposentado por invalidez que precisar da assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a esse adicional. Ou seja quem precisa de um cuidador permanente para realizar atividades cotidianas, para alimentação e higiene pessoal, por exemplo, é possível solicitar esse aumento de 25% do valor do seu benefício.
Existem algumas situações em que, geralmente, são aceitas pelo INSS para concessão desse direito a esse acréscimo para o aposentado:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossível colocar a prótese;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossível colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Qualquer que seja a doença ou limitação física, estas devem ser comprovadas por laudos e exames médicos e, depois, solicitadas uma nova perícia no INSS para fazer a revisão do benefício. Os casos citados são aqueles em que, geralmente, o INSS costuma aceitar o pedido de acréscimo.
Mas fique ciente de que este acréscimo de 25% é excluído após a morte do aposentado, então, não é somado ao valor da pensão por morte para os dependentes.
Como fazer para solicitar o adicional de 25%?
A solicitação do adicional da aposentadoria por incapacidade permanente pode acontecer em dois momentos:
- na perícia médica inicial do INSS para a aposentadoria por invalidez;
- quando a necessidade de cuidador ocorrer após o pedido da aposentadoria.
Nesse último caso, o segurado precisará solicitar o adicional no portal do Meu INSS. Para a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:
- Laudos médicos que afirmam a dependência de terceiros;
- Termo de representação legal (Procuração do INSS).
Com esses documentos, é preciso fazer um agendamento no INSS para solicitar a revisão do benefício. Se for negado, é possível entrar com recurso no próprio INSS ou recorrer à Justiça. Para isso, solicite a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!