Você é trabalhador registrado? Então estes R$ 10.000,00 podem ser seus!

Decisão do STF sobre a revisão do FGTS pode trazer uma boa surpresa aos trabalhadores.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a tese jurídica que está amplamente conhecida como a Revisão do FGTS. Em suma, a ação alega a inconstitucionalidade da TR (Taxa Referencial), hoje utilizada para aplicar a correção monetária dos valores depositados no fundo.

A TR foi implementada em 1999, e desde então vem trazendo prejuízos aos trabalhadores, visto que o referencial de reajuste simplesmente não acompanha o avanço da inflação. Isto quer dizer, que há bastante tempo o saldo do FGTS não vem sendo corrigido devidamente, desembocando em perdas financeiras aos brasileiros que atuam sob o regime do fundo.

Sendo assim, a ideia da revisão é repor os valores que não passaram pelo reajuste nos últimos 23 anos, além de substituir a TR por um índice que acompanha o acúmulo inflacionário. Bons exemplos de referenciais que podem tomar o lugar da atual taxa de correção são o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Ganhos com a revisão do FGTS

Vale ressaltar que o trabalhador que atuou sob o regime do FGTS, em algum momento entre 1999 e os dias atuais, pode se beneficiar da ação. Contudo, é preciso analisar com cautela os extratos de fundo, a fim de saber se a revisão é algo vantajoso ou não.

Em suma, como se trata de uma ação judicial, podem haver alguns custos envolvendo o processo, logo, o ideal é ter a garantia de que haverá um bom retorno, mediante a uma decisão favorável do supremo. Nesta linha, os ganhos provenientes da revisão podem variar, conforme o volume de saques, valor do salário recebido, entre outros fatores de importância.

Ainda sim, é válido ressaltar que milhares de brasileiros podem conseguir um retorno relevante, caso a TR seja considerada inconstitucional. Conforme a LOIT FGTS, empresa que calcula os possíveis ganhos da ação, cada trabalhador teria direito a, em média, R$ 10 mil, podendo inclusive variar para cima.

Segundo dados recém divulgados, cerca de 100 milhões de pessoas teriam direito ao pagamento.  A LOIT chega a citar um caso, de um trabalhador com direito a R$ 72.720 (teto dos ganhos permitido para revisão). Vale lembrar que o STF ainda não deu uma decisão sobre o tema, tampouco programou uma data oficial para o julgamento.

Quando posso sacar o FGTS?

A espera de uma decisão positiva do STF para os trabalhadores, é importante saber quando os recursos depositados no FGTS poderão ser movimentados. De modo breve, a legislação que institui o fundo, estabelece algumas situações específicas em que o dinheiro poderá ser retirado, esse é o caso, por exemplo, de uma demissão sem justa causa.

Para falar sobre as possibilidades de saque do FGTS, é importante citarmos duas oportunidades, hoje disponíveis ao trabalhador. São modalidades que não as tradicionais, que abarcam situações mais restritas, e ambas possuem um caráter opcional. Conheça quais são:

  • Saque-aniversário: modalidade que permite resgatar parte do saldo presente no FGTS, anualmente, a partir do mês de aniversário do trabalhador, como o nome já sugere.
  • Saque extraordinário: modalidade excepcional liberada em 2022, que viabiliza o saque de até R$ 1.000 das contas ativas e inativas do FGTS. O resgate do recurso pode ser feito até o dia 15 de dezembro deste ano.

Confira também outras 15 maneiras de efetuar o saque do FGTS. No caso, as situações listadas abaixo, tratam das modalidades mais tradicionais previstas na lei.

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Demissão consensual;
  3. Na aposentadoria;
  4. Após três anos desempregado (sem registro na carteira);
  5. Aquisição de casa própria;
  6. Liquidação ou amortização de dívida de financiamento habitacional.
  7. Término do contrato por prazo determinado;
  8. Rescisão por falência;
  9. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  10. Ao completar 70 anos de idade;
  11. Em casos de calamidade pública;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador de Aids;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente tiver câncer;
  14. Em casos em estágio terminal, devido a uma doença grave;
  15. Falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros).

Fonte: Jornal Contábil

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