Você já ouviu falar no aviso prévio cumprido em casa? Será que é permitido?

A comunicação antecipada, feita pela empresa ou pelo próprio colaborador, em caso de demissão sem justa causa, é conhecida como aviso-prévio

A saída de um colaborador da empresa é um momento delicado, e precisa ser bem administrado. Neste processo, o aviso-prévio é uma das questões mais desafiadoras na rescisão, surgindo dúvidas recorrentes quanto a tempo, pagamento e validade do  aviso-prévio cumprido em casa.

É importante que, na rescisão contratual, todas as regras sejam cumpridas, para que tanto a empresa como o colaborador não sejam prejudicados.

O aviso-prévio, inclusive, é um direito legal e importante para que os dois lados, empresa e empregado, tenham um tempo maior para se reorganizar diante dessa saída.

Nos últimos anos, uma modalidade foi adotada por muitas empresas, que é o aviso-prévio cumprido em casa. Nele, o colaborador não vai mais para a empresa, e cumpre com suas obrigações em sua residência.

Porém, muitas dúvidas giram em torno do aviso-prévio cumprido em casa, principalmente questionamentos sobre a validade legal desse modelo. Para sanar todas as questões em torno deste assunto, este artigo abordará os seguintes tópicos sobre o tema:
  • O que é aviso-prévio?
  • O que diz a CLT sobre o aviso-prévio?
  • O que é o aviso-prévio cumprido em casa?
  • Aviso-prévio cumprido em casa: tem validade legal?
  • Quais as consequências do aviso-prévio cumprido em casa?
  • Quais as regras corretas para o aviso-prévio?

Se interessou pelo assunto e quer tirar todas as dúvidas sobre ele? Então, acompanhe o conteúdo a seguir e tenha uma boa leitura!

O que é aviso-prévio?

A comunicação antecipada, feita pela empresa ou pelo próprio colaborador, em caso de demissão sem justa causa, é conhecida como o aviso-prévio. Previsto em lei, esse aviso deve ter no mínimo 30 dias de antecedência em relação ao encerramento do contrato.

A principal proposta dessa medida obrigatória é garantir que tanto a empresa como o colaborador tenham um tempo a mais para se organizar diante de uma saída.

Isso pois, no aviso-prévio, o colaborador trabalhará por mais 30 a 90 dias na empresa, dependendo do tempo em que está na organização.

O que diz a CLT sobre o aviso-prévio?

A CLT possui regras específicas sobre o aviso-prévio, como prazos para pagamento, modelos a serem seguidos e tempo para que o colaborador seja comunicado sobre a demissão.

Capítulo VI da CLT, no Artigo 487, detalha os prazos que a empresa tem para avisar o colaborador sobre a saída deste e os detalhes em relação ao cumprimento do aviso-prévio.

“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

(Revogado)

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. 

§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

§ 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

É importante ressaltar também as regras, presentes na lei, que detalham o período do aviso-prévio, que pode ser estendido por até 90 dias, levando em conta o tempo do vínculo empregatício. Essa resolução quanto ao tempo está prevista na Lei 12.506/2011.

“Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

O que é o aviso-prévio cumprido em casa?

O aviso-prévio possui duas modalidades: aviso-prévio indenizado e trabalhado. No caso do chamado aviso-prévio cumprido em casa, o empregado teria o direito de exercer suas funções sem a necessidade de se dirigir a empresa.

Contudo, essa modalidade não está prevista na CLT. Isto quer dizer que, se o colaborador não estiver exercendo sua função na empresa, a organização precisa optar pelo aviso-prévio indenizado, quitando as verbas rescisórias em até no máximo 10 dias.

Como funciona?

O aviso-prévio cumprido em casa funciona da seguinte forma: a empresa permite que o colaborador cumpra os 30 dias, previstos no aviso, trabalhando de sua própria residência, sem a necessidade de se locomover até a empresa.

A principal ideia do aviso-prévio cumprido em casa é que, na prática, a empresa ganhe tempo para reunir condições para pagar as verbas rescisórias, já que, se adotasse a prática que está na lei, teria que optar pelo aviso-prévio indenizado, tendo 10 dias para pagar a rescisão.

Aviso-prévio cumprido em casa: tem validade legal?

De acordo com as leis trabalhistas, o aviso-prévio cumprido em casa não tem validade legal. Se a empresa decidir que o colaborador irá para a casa, no caso de uma demissão sem justa causa, ela necessariamente precisará rescindir o contrato de trabalho desse funcionário.

Isso porque o aviso-prévio cumprido em casa é considerado, pela justiça,  como uma ação de má-fé da empresa, para postergar os pagamentos das verbas rescisórias. Ou seja, como essa modalidade não existe na CLT, a empresa que a adota descumpre a lei.

Como evitar o aviso-prévio cumprido em casa?

Para evitar o aviso-prévio cumprido em casa, a empresa precisa ter conhecimento da legislação trabalhista, e precisa saber que só existem dois modelos previstos em lei: o aviso-prévio trabalhado e o aviso-prévio indenizado.

Se ela não quer mais que o colaborador cumpra com sua rotina trabalhista na empresa, ela deve automaticamente adotar o aviso-prévio indenizado, abrindo mão da obrigatoriedade do cumprimento de mais 30 dias de trabalho pelo funcionário.

Quais as consequências do aviso-prévio cumprido em casa?

Empresas que tentam burlar as leis trabalhistas e dizem ao colaborador que ele pode cumprir aviso-prévio em casa são passíveis de receber penalizações, que vão desde o pagamento de multas a processos trabalhistas que podem ser movidos pelo empregado.

A seguir, você irá conferir mais detalhes a respeito dessas consequências.

Multas para empresa

O aviso-prévio cumprido em casa é considerado pela justiça como o modelo que tem as mesmas consequências e regras do aviso-prévio indenizado. Sendo assim, a empresa precisa pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após a saída do colaborador.

Caso isso não ocorra, a empresa precisará arcar com uma multa equivalente ao salário do colaborador mais correções, segundo o Inciso 8 do Artigo 477 da CLT.

O Inciso 1 do Artigo 487 da CLT também diz que essa falta de cumprimento das regras do aviso-prévio, como a falta de pagamento, não retira do colaborador a garantia de receber os valores posteriormente.

“§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”

Processo trabalhista

Outra punição recorrente para empresas que decidem escolher o aviso-prévio cumprido em casa como opção são os processos trabalhistas.

Isso porque, se o colaborador que foi submetido a esse tipo de cumprimento de aviso se sentir lesado, poderá entrar na justiça contra a empresa, solicitando o cumprimento do aviso-prévio indenizado e o recebimento de todas as verbas rescisórias a que tem direito.

Quais as regras corretas para o aviso-prévio?

Sabendo que o aviso-prévio cumprido em casa não está previsto na legislação trabalhista, é importante que a empresa conheça as regras corretas em caso de demissão sem justa causa, e as características dos dois modelos permitidos: aviso trabalhado e indenizado.

A seguir, você verá mais detalhes sobre eles.

Aviso-prévio trabalhado

O aviso-prévio trabalhado é o modelo no qual o colaborador continua exercendo a função que ele possui na empresa por um período de tempo, mesmo após a decisão pela demissão.

O período pode variar de 30 dias, quando o colaborador tem 1 ano de trabalho na empresa, até 90 dias. A cada ano de trabalho acrescentam-se três dias, de modo que o tempo de cumprimento do aviso-prévio não pode ser maior que 90 dias.

Além disso, o colaborador que recebe salários semanais pode reduzir sua jornada em 2 horas por dia, e o que recebe salário mensal pode se ausentar da empresa por 7 dias corridos no período do aviso. Confira na íntegra o que diz o Artigo 488 da CLT:

“Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.”

Aviso-prévio indenizado

O outro modelo de aviso-prévio previsto na legislação trabalhista é o aviso-prévio indenizado. Nesse caso, a empresa dispensa o colaborador da necessidade de continuar exercendo a função que ele possuía na empresa.

Se ela optar por esse modelo de aviso, terá até, no máximo, 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias, conforme diz o Artigo 477 da CLT, em seu Inciso 6:

“§ 6º  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.”

Caso a decisão de não cumprir o aviso-prévio parta do colaborador, a empresa poderá cobrar uma multa no valor de um mês do seu salário, podendo realizar o desconto do valor que ele tem a receber das verbas rescisórias.

Conclusão

Como você viu ao longo deste conteúdo, a saída de um colaborador da empresa possui detalhes importantes, como o cumprimento do aviso-prévio. Qualquer erro neste sentido pode acarretar em multas e ações trabalhistas para a empresa.

Essas punições também podem ser advindas da adoção de um modelo de aviso que não está previsto na legislação, que é o aviso-prévio cumprido em casa.

Foi possível entender que o aviso-prévio cumprido em casa, apesar de ser utilizado por algumas empresas, não tem validade legal.

Empresas que adotam esse modelo podem ser punidas, e a justiça pode considerar o aviso-prévio cumprido em casa como um aviso-prévio indenizado, revertendo-o para essa modalidade.

Com isso, a empresa terá que arcar, caso o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas tenham sido ultrapassados, com o valor de 1 salário desse funcionário mais correções.

Portanto, para evitar punições, é primordial que a empresa cumpra com todas as regras da legislação trabalhista em torno do aviso-prévio.

É necessário, então, abrir mão do modelo de aviso-prévio cumprido em casa, e considerar apenas os tipos de aviso-prévio previstos na lei,que são o aviso-prévio trabalhado ou o aviso-prévio indenizado.

Se você entendeu a importância do aviso-prévio na rotina trabalhista, e como cumpri-lo corretamente pode evitar punições para a empresa, como multas e processos trabalhistas.

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Original de PontoTel

Fonte: Jornal Contábil

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