Você passou a quarentena junto com o seu amor? Entenda se isto se enquadra em um cenário de união estável.

Quarentena juntos pode se transformar em união estável?

Advogada explica quais situações podem ser consideradas união estável e se convívio da quarentena é uma delas.

Neste período de isolamento social decorrente da pandemia da Covid-19, muitos casais de namorados começaram a passar mais tempo juntos ou até mesmo viver em uma mesma residência. Neste sentido surge a dúvida: este relacionamento pode mudar seu status para uma união estável?

De acordo com a advogada Daniele Faria, especialista em Direito de Família, é importante destacar que, para que seja configurada união estável, alguns requisitos devem ser evidenciados durante a relação.

Ela cita que o casal deve estar em um relacionamento amoroso, contínuo, duradouro e público, podendo morar junto ou não. “E deve principalmente existir intenção em constituir família, não em um plano futuro, mas imediato”, destaca a advogada.

A avaliação destes requisitos, vai muito além de uma análise objetiva, devendo prevalecer inclusive um exame subjetivo, o real interesse das partes. Se um destes requisitos não puder ser comprovado, dificilmente essa união estável poderá ser configurada sem que haja interesse de ambos.

“Estar em um relacionamento amoroso, contínuo, duradouro, público, residindo sobre o mesmo teto, não são requisitos suficientes para configuração de uma união estável, mas sim, de um namoro qualificado com futura intenção em constituição familiar”, detalha Daniele Faria.

União estável x Casamento

Para a especialista, a união estável se equipara ao casamento em muitos aspectos, até mesmo no regime de bens automático desta relação, que é o regime de comunhão parcial de bens. Neste período, todo patrimônio constituído pelo casal durante a relação, são de ambos.

Muitos casais para evitar problemas futuros, preferem registrar um contrato de namoro, informando quais são as reais intenções e interesses do casal neste período do relacionamento. Podendo proteger seu patrimônio e afastar o regime de comunhão parcial de bens.

“Assim, pode-se observar que o casal de namorados que estão vivendo juntos durante a pandemia, continua como namorados se esta for a única intenção do casal no momento”, finaliza Daniele Faria.

Fonte: Rota Jurídica

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