Essa revisão refere-se aos pagamentos de benefícios por incapacidade que foram calculados errados, entre 2002 e 2009.
A revisão do artigo 29 se trata de um questionamento envolvendo o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios por incapacidade.
Os benefícios por incapacidade como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e, pensão por morte concedidos entre os anos de 2002 e 2009 foram calculados de forma errada.
A regra determinava que os benefícios fossem calculados aplicando-se 80% dos maiores salários de contribuição porém o INSS não procedia dessa forma e calculava indevidamente os benefícios com base em 100% dos salários de contribuição.
Fazendo isso consequentemente houve uma redução do valor devido aos segurados. O erro levou o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnap) a ajuizarem uma Ação Civil Pública contra o instituto.
Quem tem direito de receber?
Muitos segurados ainda não sabem que possuem tal direito e, mesmo os que sabem, não têm certeza se estão dentre aqueles que terão o benefício revisado automaticamente.
A revisão do artigo 29 foi aplicada de forma automática para quem recebeu, pensão por morte, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente entre 17/04/2002 até 17/04/2009.
Portanto, se você recebeu do INSS algum desses benefícios, durante esse período, é muito provável que você tenha direito a receber a diferença da revisão.
Esta já está sendo paga desde 2013, de acordo com prioridades estabelecidas pela justiça:
- benefícios ativos, ou seja, quem está recebendo benefícios do INSS;
- beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
- benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Como consultar se tenho direito?
Você pode consultar se tem direito através do telefone 135 ou do site ou aplicativo “Meu INSS”:
- Informar o CPF e senha;
- Clicar em “Revisão de Benefício – artigo 29” na barra superior, em azul;
- Na próxima página, clicar em “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29º”;
- Pronto! Você será informado se está incluído no lote ou não.
- Caso não tenha valores, a mensagem será de que a “Consulta a Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”.
Caso você tenha direito é preciso fazer a solicitação também através do 135 ou pelo app Meu INSS.
Passo a passo:
- Acesse o MEU INSS e faça login;
- Selecione a opção “Agendamento/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Escolha o serviço necessário;
- Clique em “Atualizar”;
- Verifique se todos os dados estão corretos e faça a devida correção se necessário;
- Clique em “Avançar”;
- Forneça todas as informações necessárias para concluir o pedido.
Fonte: Jornal Contábil
PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!