Quais são os benefícios previdenciários do MEI?
A categoria MEI (microempreendedor individual) foi estabelecida pela Lei Complementar nº 128/2008, com a intenção de formalizar as atividades desenvolvidas e diminuir as burocracias que existem para a criação de uma empresa no país.
Mas você sabia que ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária, assim como é concedido aos trabalhadores registrados em CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Para te explicar melhor como isso funciona e quais são os benefícios, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre o MEI.
Como funciona?
Quando o empreendedor se formaliza, ele deve estar atento aos critérios da categoria. O principal deles é o faturamento que deve ser de até R$81 mil por ano.
Além disso, a atividade desenvolvida pelo empreendedor também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI (Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018).
Além disso, o empreendedor deve efetuar o pagamento em dia da contribuição que varia conforme a atividade desenvolvida pelo MEI. Desta forma, o valor é pago por meio da guia mensal cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês.
Nesta guia, constam os impostos que devem ser recolhidos para garantir a regularidade do empreendimento.
Dentre eles está a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, este ano é de R$55, pois, têm como base de cálculo do salário mínimo que é R$1.100.
O documento é emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos.
Benefícios
Tanto o empreendedor quanto seus dependentes podem contar com benefícios. São eles:
Para o empreendedor:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019.
Também ficou estabelecidas as regras de transição para os segurados que já contribuíram para a Previdência. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher passou a ser acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Para os dependentes:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário A carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
A pensão é concedida quando o segurado falece, tem sua morte declarada judicialmente ou em situação de desaparecimento. Mas para isso, é preciso que ele tenha pelo menos 18 meses como MEI e feito as devidas contribuições durante esse período.
Então, seguindo a ordem de prioridade e as devidas contribuições, o pagamento poderá ser feito de duas formas:
Pensão paga por quatro meses: o pagamento será feito ao cônjuge do segurado que possuía menos de 18 contribuições e era casado ou tinha união estável há menos de 2 anos antes do falecimento do MEI.
Duração variável: caso o segurado tenha feito mais de 18 contribuições e tiver mais de dois anos de casamento ou união estável na data do falecimento do MEI, o tempo de pagamento da pensão irá variar conforme a idade do dependente, ficando da seguinte forma:
- Três anos: dependente com menos de vinte e dois anos de idade;
- Seis anos: dependente entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
- Dez anos: dependente entre vinte e oito e trinta anos de idade;
- Quinze anos: dependente entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
- Vinte anos: dependente entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
- Vitalícia: dependente com quarenta e cinco ou mais anos de idade;
- Filho, ou a pessoa a ele equiparada, ou o irmão dependente: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Requisitos
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições.
O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a um salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor do salário mínimo.
Inadimplência
No caso do MEI estar inadimplente com os pagamentos (DAS), existem prejuízos relacionados ao INSS/Previdência Social. São eles:
- Não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social;
- Caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses;
- Quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros.
Fonte: Jornal Contábil