Você sabia que pode haver mudanças nos prazos de análises de benefícios do INSS?

O descumprimento dos prazos acarreta a concessão provisória dos benefícios

O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria.

O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ficaram os prazos com o projeto?

  • Pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias
  • Pedidos de aposentadoria por invalidez ou especial, deverão ser analisados em até 60 dias
  • Pedidos de salário-maternidade e pensão por morte, prazo de 30 dias
  • Pedidos de auxílio-doença, prazo de 60 dias

“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado Sidney Leite (PSD-AM) autor do projeto.

Descumprimento dos prazos

No caso das aposentadorias o descumprimento dos prazos acarreta, na concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Já para os benefícios caso os prazos sejam ultrapassados o benefício deverá ser imediatamente concedido.

Sobre o descumprimento dos prazos o deputado declarou “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.

Quais são os prazos atualmente

Atualmente a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.

Benefício Previdenciário Novo Prazo
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) 90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) 45 dias
Auxílio Acidente 60 dias
Pensão por Morte 60 dias
Auxílio Reclusão 60 dias
Salário Maternidade 30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) 90 dias

Caso o INSS não cumpra os prazos, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.

Fonte: Jornal Contábil

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