Durante o processo de concessão da aposentadoria, o INSS pode acabar desconsiderando períodos importantes que podem te ajudar
Para que os segurados possam conseguir a tão sonhada aposentadoria, é necessário passar por uma análise profunda de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa análise visa identificar todo o período contributivo do segurado, para então garantir a concessão da aposentadoria, assim como definir quais valores serão pagos.
No entanto, existem questões que muitas vezes o INSS não conta para os segurados que poderiam facilitar a concessão do benefício e consequentemente melhorar o valor do benefício.
Dessa maneira, hoje apresentaremos alguns pontos extremamente importantes que se você souber antes de pedir a aposentadoria, poderá ajudar e muito na concessão do seu benefício.
O que o INSS não te conta
As informações apresentadas a seguir podem contribuir para que você evite dores de cabeça, gastos e ainda adiantar sua aposentadoria e até mesmo melhorar o valor do benefício.
Trabalhou sem registro? Esse tempo pode contar para se aposentar
Nem todo mundo sabe, mas o tempo que o trabalhador exerceu atividade sem registro na carteira de trabalho também pode contar para se aposentar.
O segurado precisa saber que o trabalhador sob hipótese alguma pode ser prejudicado, dessa forma, mesmo que o empregador não tenha registrado o trabalhador, é possível computar esse tempo para se aposentar.
- holerites ou recibos;
- comprovantes de férias;
- cartão de ponto ou de vales (alimentação, refeição, transporte etc);
- o livro de registro de empregados;
- até mesmo fotografias podem ser usadas.
Através da Instrução Normativa 77/2015 estão listados diversos exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o tempo de trabalho sem registro.
Trabalho perigoso ou que faz mal a saúde contam mais
Os segurados que trabalharam ou trabalham em contato com elementos perigosos, ou que fazem mal à saúde, possuem direito a um tempo adicional para garantir a aposentadoria.
Essa situação de trabalho com elementos perigosos ou que fazem mal à saúde dão um acréscimo de pelo menos 40% para os homens e 20% para mulheres no tempo de contribuição.
Contudo, aqui é necessário se atentar a Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019 e alterou essa condição.
Isso porque, a Reforma acabou com esse direito de acréscimo para trabalhadores em condição insalubre ou periculosa, no entanto, caso você tenha exercido atividade antes da Reforma (13 de novembro de 2019) você já possui o direito adquirido e pode garantir o acréscimo.
A comprovação da atividade insalubre (que fazem mal a saúde) ou periculosa (elementos perigosos), pode ser realizada através dos seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
- Carteira de Trabalho.
Tempo que serviu ao exército também vale para a aposentadoria
Boa parte das pessoas nem sabem, mas o INSS está obrigado a calcular a aposentadoria adicionando o tempo de serviço militar obrigatório.
No entanto, existe um ponto muito importante, onde, caso você já tenha utilizado a contagem de tempo no serviço militar para benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, não será possível computar esse tempo, afinal, ele não pode ser computado duas vezes.
Trabalho rural exercido antes de 1991 também conta
Os segurados que trabalharam na zona rural antes de 1991 podem utilizar esse tempo para a concessão da aposentadoria, mesmo sem ter contribuído ao INSS.
Essa permissão é possível para as pessoas que trabalharam sob regime de economia familiar, ou seja, família que produzia na zona rural somente para próprio sustento, ou também podendo existir um pequeno excedente para ser possível comprar e vender mercadorias.
É importante esclarecer aqui que o INSS conta o tempo rural a partir dos 14 anos, já no poder judiciário esse tempo conta a partir do momento em que o trabalhador iniciou atividade rural, sem a idade mínima.
Dessa forma, é importante esclarecer que é através da justiça que você poderá ganhar mais alguns anos de tempo de trabalho.
Assim como qualquer outra questão, será preciso comprovar o trabalho na zona rural. Essa comprovação pode ser feita através dos seguintes documentos:
- Notas fiscais daquela época;
- Certidão de nascimento de irmãos que nasceram na zona rural;
- Histórico escolar de escola rural, pode ser o seu ou dos seus irmãos;
- Documento do imóvel rural;
- Certidão do Incra;
- Cópia do prontuário de identidade.
- Testemunhas que comprovam que na época você exercia atividade na zona rural.
Fonte: Jornal Contábil
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