Acúmulo de aposentadoria em 2022: conheça as regras do INSS

O aposentado poderá acumular se forem de regimes previdenciários distintos. Entenda.

Uma das dúvidas mais frequentes dos segurados do INSS é quanto à possibilidade de receber duas aposentadorias. A Reforma da Previdência mudou regras de acúmulo de benefícios, limitando o valor total. Antes da Reforma entrar em vigor no dia 13 de novembro de 2019, o INSS permitia o acúmulo de alguns benefícios.

Contudo, como será que ficaram as regras atualmente? Para saber, acompanhe a leitura.

Atualmente é possível acumular duas aposentadorias?

Atualmente estão valendo as novas regras. Portanto, será possível receber duas aposentadorias sim, porém se forem de regimes previdenciários diferentes.

Depois que as novas regras passaram a valer, o segurado que contribuiu para dois regimes diferentes (Regime Próprio e Regime Geral) poderá receber duas aposentadorias do INSS.

Também é possível acumular a aposentadoria com pensão por morte. Mas nesse caso, o segurado vai receber integralmente o benefício que seja de maior valor, o outro benefício com valor menor será proporcional.

Mas como assim dois regimes distintos? Isso pode ocorrer com um servidor público que contribui para os dois regimes ao mesmo tempo. Muito comum entre professores e profissionais da saúde. Neste caso, receberá uma aposentadoria do INSS e outra do estado ou município que presta serviços.

Um exemplo prático pode ocorrer quando um professor que trabalha em escola privada e também é servidor. Uma restrição que continua valendo com a reforma, é para o aposentado que continua trabalhando. Mesmo que ele tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.

Quais situações em que não é possível acumular benefícios?

Existem casos onde o acúmulo de benefícios previdenciários estão proibidos que são os seguintes:

  • Salário-maternidade e auxílio-doença;
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
  • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

Uma das dúvidas mais frequentes dos segurados do INSS é quanto à possibilidade de receber duas aposentadorias. A Reforma da Previdência mudou regras de acúmulo de benefícios, limitando o valor total. Antes da Reforma entrar em vigor no dia 13 de novembro de 2019, o INSS permitia o acúmulo de alguns benefícios. Contudo, como será que ficaram as regras atualmente? Para saber, acompanhe a leitura. Atualmente é possível acumular duas aposentadorias? Atualmente estão valendo as novas regras. Portanto, será possível receber duas aposentadorias sim, porém se forem de regimes previdenciários diferentes. Depois que as novas regras passaram a valer, o segurado que contribuiu para dois regimes diferentes (Regime Próprio e Regime Geral) poderá receber duas aposentadorias do INSS. Também é possível acumular a aposentadoria com pensão por morte. Mas nesse caso, o segurado vai receber integralmente o benefício que seja de maior valor, o outro benefício com valor menor será proporcional. Mas como assim dois regimes distintos? Isso pode ocorrer com um servidor público que contribui para os dois regimes ao mesmo tempo. Muito comum entre professores e profissionais da saúde. Neste caso, receberá uma aposentadoria do INSS e outra do estado ou município que presta serviços. Um exemplo prático pode ocorrer quando um professor que trabalha em escola privada e também é servidor. Uma restrição que continua valendo com a reforma, é para o aposentado que continua trabalhando. Mesmo que ele tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença. Quais situações em que não é possível acumular benefícios? Existem casos onde o acúmulo de benefícios previdenciários estão proibidos que são os seguintes: Salário-maternidade e auxílio-doença; Auxílio-doença + aposentadoria; Aposentadoria e abono de permanência de benefício; Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais; Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

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