Conheça os prazos mínimos para análise de aposentadorias disponibilizadas pelo INSS!

Pelo texto, o descumprimentos dos prazos acarreta a concessão imediata dos benefícios.

O Projeto de Lei 4365/21 da Câmara dos Deputados estabelece prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria.

Prazos INSS

De acordo com a proposta, pedidos de aposentadoria por idade ou por tempo de serviço deverão ser analisados em até 30 dias, e os de aposentadoria por invalidez ou especial, em até 60 dias.

O descumprimento dos prazos acarreta, segundo a proposta, a concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.

Os pedidos de benefícios seguem a mesma lógica: prazo de 30 dias para processos envolvendo salário-maternidade e pensão por morte e de 60 dias para os que tratem de auxílio-doença. Ultrapassados os prazos, o benefício deverá ser imediatamente concedido.

Equilíbrio

Autor do projeto, o deputado Sidney Leite argumenta que a regra constitucional da eficiência pressupõe o equilíbrio entre a melhor prestação do serviço público e os menores custos para o erário público.

“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado.

Segundo ele, a resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

xr:d:DAGADFEUcvo:18,j:7742111287907514914,t:24040118
Pensão alimentícia para ex-cônjuge: quando é devida e como funciona
INSS-1
INSS e doenças graves: saiba quando é possível antecipar a aposentadoria
conceito-de-fundo-de-cemiterio-scaled
Pensão por morte em 2025: O que mudou após a Reforma da Previdência
conhec3a7a-os-diferentes-tipos-de-casais-de-namorados-pitacos-e-achados2
União estável: direitos e como comprovar em 2025
clt-ou-pj-1-768x397
Sou PJ, mas trabalho como CLT: tenho direitos? Entenda o que caracteriza vínculo empregatício