Saiba o que o trabalhador recebe e também o que ele perde ao pedir demissão do emprego
Você está pensando em pedir demissão este ano? Seja por vontade de largar o emprego e empreender, ou devido ao estresse do trabalho, ou ainda devido a rotina desgastante, seja algum desses motivos ou qualquer outro motivo que só diz respeito a você, o trabalhador que pede demissão precisa se atentar ao que pode ser recebido e o que se perde para tomar a melhor atitude no momento certo.
Como proceder ao pedir demissão?
Caso você queira pedir demissão do seu emprego, o primeiro passo a se fazer é redigir uma carta de demissão e entregá-la ao setor responsável pela contratação e manutenção dos funcionários, como o Departamento Pessoal.
Essa carta ou ainda o aviso da demissão precisa ser feito com 30 dias de antecedência, esse tempo de antecedência é chamado de aviso prévio e serve tanto para o bem do trabalhador quanto da empresa.
No caso do trabalhador, o aviso prévio serve para que o mesmo tenha tempo hábil para que o trabalhador consiga encontrar um novo emprego, e no caso da empresa para que a mesma tenha tempo de buscar um novo funcionário, ou de treinar algum funcionário para sua devida função.
O aviso-prévio é algo extremamente importante e que você não pode descartar, pois, o mesmo pode impactar diretamente no bolso na hora de receber as verbas rescisórias.
Assim, existem três tipos de aviso prévio, sendo eles:
- Aviso prévio trabalhado: quando o trabalhador exerce atividade durante cerca de 30 dias;
- Aviso prévio indenizado: quando não há necessidade de trabalhar pelos 30 dias;
- Aviso prévio cumprido em casa.
Nota! Caso o trabalhador não queira cumprir o aviso, será descontado um valor equivalente a um mês de salário na hora do pagamento da rescisão. Caso o empregador não queira que o trabalhador cumpra o aviso, a empresa é que deverá pagar mais um salário para o trabalhador.
O que eu recebo ao pedir demissão?
Quando o trabalhador formaliza o desejo de sua demissão, o mesmo terá direito de receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo do salário (inclusive banco de horas e demais possibilidades);
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Aviso prévio (caso seja cumprido pelo trabalhador).
E o que eu perco ao pedir demissão?
Quando o trabalhador pede demissão, o mesmo perde o direito de receber os valores depositados em sua conta do FGTS, a multa dos 40% também do FGTS, além de perder o direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Todavia, vale lembrar que os depósitos do FGTS continuaram na conta do trabalhador, contudo, não poderá ser sacado nesta situação de pedido de demissão.
Fonte: Jornal Contábil
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