Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST

Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST

O não pagamento do adicional de insalubridade pode configurar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o caso de uma recepcionista que trabalhava em uma clínica oncológica.

No processo, uma perícia constatou que a profissional estava exposta a agentes biológicos durante o desempenho de suas atividades. Mesmo assim, o adicional de insalubridade devido não era pago.

Por unanimidade, o TST entendeu que o descumprimento dessa obrigação era suficientemente grave para permitir o encerramento do contrato por culpa do empregador.

Entenda o caso analisado pelo TST

A trabalhadora atuava como recepcionista na área de exames de tomografia de uma clínica oncológica. Na ação trabalhista, ela relatou, entre outras irregularidades, a ausência de pagamento do adicional de insalubridade e a adoção de um sistema irregular de banco de horas.

Durante o processo, um laudo pericial concluiu que a recepcionista permanecia exposta a agentes biológicos e que, em razão das condições verificadas, tinha direito ao adicional.

A primeira instância reconheceu a rescisão indireta. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, entretanto, afastou essa modalidade de encerramento do vínculo por considerar que as irregularidades não seriam suficientemente graves.

Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TST restabeleceu a sentença. O colegiado concluiu que a ausência de pagamento do adicional configurava descumprimento de uma obrigação essencial do contrato de trabalho. O processo foi julgado sob o número RR-0010312-88.2023.5.18.0006.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato provocada por uma falta grave cometida pelo empregador.

Ela é frequentemente chamada de “justa causa do empregador”, pois permite que o trabalhador solicite o término do vínculo sem perder os direitos que, em regra, seriam recebidos em uma dispensa sem justa causa.

O artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador deixa de cumprir as obrigações decorrentes da relação de emprego.

Podem justificar a rescisão indireta, conforme as circunstâncias e as provas de cada situação:

  • atraso ou ausência reiterada no pagamento de salários;
  • ausência de depósitos do FGTS;
  • não pagamento de horas extras;
  • assédio moral;
  • exposição do trabalhador a perigo grave;
  • descumprimento de normas de saúde e segurança;
  • não pagamento de adicional de insalubridade devido.

A existência de uma irregularidade, porém, não significa que a rescisão indireta será reconhecida automaticamente. A gravidade da conduta, sua duração e as provas apresentadas são analisadas individualmente pela Justiça do Trabalho.

Quando o adicional de insalubridade é devido?

O adicional de insalubridade é destinado aos profissionais que exercem atividades em condições capazes de prejudicar sua saúde, observados os critérios legais e técnicos aplicáveis.

A Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece as atividades e operações consideradas insalubres. Seus anexos tratam de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

No caso dos agentes biológicos, a análise considera as atividades efetivamente realizadas e o nível de contato com pacientes, materiais ou ambientes potencialmente contaminados.

Isso significa que apenas o nome do cargo não define o direito ao adicional. Uma recepcionista, auxiliar administrativa ou profissional com função aparentemente burocrática pode estar exposta a agentes insalubres, dependendo do local e da maneira como o trabalho é executado.

Em processos trabalhistas, a caracterização da insalubridade normalmente envolve perícia técnica, além da análise de documentos, das condições do ambiente e das tarefas efetivamente desempenhadas.

Por que o não pagamento foi considerado falta grave?

Segundo o acórdão, a ausência de pagamento do adicional era incontroversa. Para a 2ª Turma do TST, deixar de pagar uma parcela de natureza salarial devida ao trabalhador representa descumprimento das obrigações do contrato.

A irregularidade também se renovava mensalmente, enquanto o adicional continuava sem ser pago. Por esse motivo, não foi acolhido o argumento de que a trabalhadora teria demorado para reagir ou aceitado tacitamente a situação.

O TST deu provimento ao recurso e restabeleceu a decisão que havia reconhecido a rescisão indireta.

Quais direitos podem ser recebidos na rescisão indireta?

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador recebe, em regra, as verbas correspondentes a uma dispensa sem justa causa, como:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio;
  • décimo terceiro salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • guias para requerimento do seguro-desemprego, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Também podem ser cobradas parcelas que deixaram de ser pagas durante o contrato, como o próprio adicional de insalubridade e seus reflexos, conforme os pedidos formulados e as provas existentes.

O trabalhador pode simplesmente deixar de comparecer ao trabalho?

A CLT prevê que, em determinadas hipóteses do artigo 483, o trabalhador pode solicitar judicialmente a rescisão do contrato, permanecendo ou não no serviço até a decisão final.

Entretanto, deixar de comparecer ao trabalho sem formalização ou orientação pode gerar discussões sobre abandono de emprego ou pedido de demissão.

Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável reunir documentos e buscar uma avaliação jurídica individualizada. A comunicação ao empregador sobre os motivos do afastamento também pode ser relevante para demonstrar que a ausência está relacionada ao pedido de rescisão indireta.

Quais provas podem ajudar?

Entre os documentos que podem contribuir para a análise estão:

  • holerites e recibos de pagamento;
  • contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho;
  • extratos do FGTS;
  • mensagens trocadas com gestores ou com o setor de recursos humanos;
  • fotografias ou vídeos do ambiente;
  • documentos de saúde e segurança do trabalho;
  • comprovantes das atividades efetivamente realizadas;
  • nomes de possíveis testemunhas.

A documentação necessária varia conforme o caso. No pedido de adicional de insalubridade, a perícia judicial costuma ter papel relevante para verificar as condições do ambiente e a exposição aos agentes nocivos.

A decisão vale automaticamente para todos os trabalhadores?

Não. A decisão da 2ª Turma foi proferida em um processo específico e considerou as provas existentes naquele caso.

Além disso, a discussão sobre se a ausência de pagamento do adicional de insalubridade, isoladamente, é suficiente para provocar a rescisão indireta está submetida ao Tema 212 dos recursos repetitivos do TST. Até o momento da elaboração deste conteúdo, a questão estava afetada para julgamento, mas ainda sem tese vinculante firmada.

Por isso, situações semelhantes podem receber análises diferentes conforme a exposição constatada, o período da irregularidade, a conduta do empregador e o conjunto de provas apresentado.

Conclusão

A recente decisão do TST reforça que o não pagamento do adicional de insalubridade pode representar uma violação grave do contrato de trabalho.

No caso analisado, a exposição a agentes biológicos foi confirmada por perícia, e a ausência de pagamento da parcela levou ao reconhecimento da rescisão indireta.

O trabalhador que enfrenta uma situação semelhante não deve tomar decisões precipitadas. A análise dos documentos, das condições de trabalho e das provas disponíveis é indispensável para definir a medida juridicamente adequada.

O Menezes Bonato Advogados atua na orientação e defesa de direitos trabalhistas, sempre considerando as particularidades de cada situação.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

Fontes consultadas

Tribunal Superior do Trabalho — decisão no processo RR-0010312-88.2023.5.18.0006 e notícia institucional sobre o julgamento.

Consolidação das Leis do Trabalho — artigo 483.

Ministério do Trabalho e Emprego — Norma Regulamentadora nº 15.

Migalhas — cobertura jornalística sobre a decisão.

https://www.migalhas.com.br/quentes/461109/tst-nao-pagar-adicional-de-insalubridade-autoriza-rescisao-indireta 

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber