Conheça os principais motivos que levaram o INSS a bloquear cerca de 5 milhões de benefícios

Falta de atualização de dados e não comparecer à perícia médica são alguns. Veja

No ano passado, 5,24 milhões de benefícios do INSS foram cessados, segundo números da própria autarquia. Nos primeiros três meses deste ano, esse número chegou a 1,23 milhão. Mas o que levou esses aposentados e pensionistas a terem seus benefícios bloqueados? Quais erros foram cometidos?

Na leitura a seguir vamos enumerá-los. Preste atenção para não cometê-los e acabar caindo nesta mesma situação.

O que leva o INSS a bloquear benefícios?

Dependendo do benefício, o motivo pode variar, afinal cada um tem sua particularidade. Entre os motivos que levam o Instituto Nacional do Seguro Social a suspender o pagamento do segurado ou beneficiário estão: não comparecimento em perícia médica agendada, indício de fraude, não sacar o benefício no banco por 60 dias, informações desatualizadas no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), falta injustificada em programa de reabilitação profissional e, em caso de aposentadoria especial, a continuidade em trabalho insalubre ou de alto nível de periculosidade.

Um dos motivos para a suspensão do benefício é o não comparecimento à perícia médica do INSS. Esse procedimento é obrigatório para a concessão e a manutenção de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Quem está recebendo um auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) deve marcar a perícia para prorrogar o benefício, caso não tenha recuperado a capacidade de trabalhar.

Para prorrogar o auxílio-doença é possível fazer o pedido pela central de atendimento 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS pelo menos 15 dias antes da data da alta programada. Caso a convocação seja feita por carta enviada pelo INSS, ligue para o telefone 135 ou acesse o Meu INSS (com senha) e marque a perícia.

O que levar na perícia: documentos pessoais originais com foto (identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho) e documentos médicos originais (exames, laudos e receitas). Após passar pelo procedimento, o pagamento é restabelecido.

No caso de indício de fraude, o segurado recebe um comunicado do INSS e tem que comparecer à uma Agência da Previdência Social (APS) para apresentar os documentos que comprovem a regularidade do benefício.

A ausência de saques dos pagamentos mensais pode sinalizar para o INSS que o beneficiário está morto. Por isso, há o risco de suspensão dos pagamentos após um período superior a 60 dias sem movimentação do dinheiro na conta. O segurado precisa fazer alguma movimentação mensal do valor para evitar o corte.

O INSS pode oferecer a quem está recebendo um benefício por incapacidade a possibilidade de fazer uma reabilitação profissional, caso a perícia avalie que há condições para isso. Isso porque a ideia do programa de reabilitação é capacitar o segurado para um trabalho que ele possa executar, apesar da doença ou sequela do acidente que resultou no afastamento da sua antiga atividade.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), auxílio destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que comprovem baixa renda, têm que estar com os dados atualizados no CadÚnico do governo federal, que concentra os programas assistenciais.

Isto deve ser feito porque de tempos em tempos o sistema cruza os dados e, em caso de inconsistência, o benefício – que equivale a R$ 1.212 – pode ser suspenso pelo INSS.

O que fazer para reverter? Os beneficiários que passarem por isso precisam se dirigir a um Cras (Centro de Referência e Assistência Social) e atualizar as informações. Depois basta comunicar ao INSS que o pagamento é restabelecido.

Aposentadoria Especial

No caso de aposentadoria por tempo especial, o que leva o INSS a suspender o pagamento é o fato de o aposentado permanecer trabalhando na atividade que originou o benefício.

O aposentado especial pode continuar trabalhando, desde que não seja em atividade especial. Porque, desta forma, acaba anulando o objeto da concessão da aposentadoria, que é o período especial. Ou seja, aposentar por tempo especial e continuar trabalhando na mesma atividade, não justifica a aposentadoria.

Conclusão

Ter o benefício bloqueado, conforme foi apresentado na leitura acima, ocorre com frequência sendo que uma parte é por culpa do próprio segurado. Por isso, se atente às regras do seu benefício e não caia nos mesmos erros que foram citados aqui.

Fonte: Jornal Contábil

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