Limbo previdenciário trabalhista: entenda o que é e como sair dele!

O que acontece quando o funcionário teve alta no INSS e o médico da empresa considera que ele não está apto ao trabalho?

Limbo previdenciário, você já ouviu falar? As vezes você nunca ouviu essa expressão mas já passou ou poderá passar por isso.

O limbo previdenciários é como se fosse uma discordância entre o médico da empresa e o médico da perícia sobre a inaptidão do trabalhador com relação ao retorno do trabalho.

Na prática acontece assim: O INSS encerra o pagamento do benefício previdenciário ao trabalhador que estava afastado do trabalho por motivo de doença, e logo determina o seu retorno, porém ao retornar ao trabalho o médico da empresa atesta que esse trabalhador ainda não está apto para retornar, e recomenda que permaneça afastado.

Estou no limbo previdenciário o que devo fazer?

Antes de tudo devemos esclarecer que o limbo previdenciário não suspende e nem interrompe o contrato de trabalho. Mas a dica é procure um advogado especialista para analisar o seu caso com responsabilidade.

O entendimento jurídico é de que ainda que o empregado não consiga retomar de maneira efetiva a sua função, ele tem o direito de ser realocado em outro posto compatível com sua capacidade momentânea. Pois a empresa não pode desobedecer a decisão administrativa do INSS e impedir que o trabalhador ocupe seu cargo.

Caso a empresa descumpra a decisão do INSS e não deixe o trabalhador ocupar o cargo habitual por entender que ele não reúne condições laborais, a dica então é submetê-lo ao exame de mudança de função.

No caso da empresa em hipótese alguma aceitar o trabalhador de volta, permanecendo no limbo jurídico, a melhor saída é procurar um advogado especialista e propor uma ação trabalhista.

Vou ficar sem receber?

Quando o trabalhador está nesta situação ele fica sem receber benefício do INSS e sem salário, complicado não é? Porém Juridicamente isso não pode acontecer pois a empresa deve arcar com o salário do trabalhador durante o período de limbo.

Isso porque de acordo com o art. 30, §3º, da Lei 11.907/2009 o laudo do perito médico federal é soberano ao do médico do trabalho.

Situações que NÃO se identificam como limbo previdenciário

  • Caso o trabalhador tenha recebido a alta previdenciária e se recusa a voltar as atividades, mesmo que a empresa tenha oferecido alternativas para a função ou mesmo que o médico da empresa tenha também atestado a capacidade para o retorno não se configura o limbo previdenciário.
  • Quando o atestado de inaptidão vem de um médico particular, mas tanto a perícia quanto o médico do trabalho determinam a aptidão, se o trabalhador não retornar para suas atividades laborais, ele não se encontra em limbo previdenciário.

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