Conheça agora os direitos de quem pede demissão e de quem é demitido

Será de direito do trabalhador que pede demissão, receber as férias vencidas e proporcionais

Os direitos de quem pede demissão é bem diferente do trabalhador que é demitido. Assim como também as regras que a empresa precisa cumprir nos dois casos citados. Para você entender melhor as duas situações, continue lendo o texto a seguir.

Direitos do trabalhador que pede demissão

Muitas vezes o trabalhador está insatisfeito na atual empresa que exerce uma atividade com carteira assinada e pede para sair. Em outros casos, o colaborador recebe uma proposta melhor e resolve mudar de emprego.

Neste caso, o empregador pode descontar o cumprimento do aviso prévio da conta rescisória ou pode fazer um acordo com o trabalhador para que ele realize os trinta dias de aviso prévio.

Já o trabalhador deverá comunicar a empresa que deseja sair, dando o aviso prévio, também deverá informar se irá cumprir o aviso prévio ou se vai desligar-se antes do fim do prazo.

Será de direito do trabalhador que pede demissão, receber as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário proporcional. Porém, ele perderá o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa de 40% em cima desse valor.

A retirada do FGTS para o trabalhador que pediu demissão só será autorizado em caso de doença ou para comprar um imóvel. Ou poderá retirar o valor total do fundo depois de três anos sem registro de carteira assinada.

Outro benefício que o trabalhador deixa de receber ao pedir demissão é o seguro-desemprego.

Direitos do trabalhador demitido pelo empregador

Nos casos em que o trabalhador é demitido pela empresa onde trabalha, existem duas situações: demissão sem justa causa ou por justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa acontece quando a empresa percebe que o trabalhador cometeu uma falta grave. Isso vai impedir que ele tenha alguns direitos como as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.

As férias vencidas serão recebidas junto com o terço, de forma indenizada. No caso de justa causa, o trabalhador também recebe o saldo do salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Neste caso, o trabalhador também não terá direito ao seguro-desemprego.

Demissão sem justa causa

Quando a empresa demite o seu colaborador sem justa causa, o trabalhador terá direito a uma série de benefícios.

Ao demitir o empregado sem justa causa, a empresa deverá informá-lo se deseja que ele cumpra o aviso prévio ou não. Caso a empresa decida pela dispensa imediata, deverá pagar ao trabalhador o salário referente aos dias em que ele exerceu suas atividades antes de ser demitido.

No caso em que a empresa decida que o trabalhador deverá cumprir o aviso prévio, o empregado deve receber pelos dias trabalhados.

Será também de direito do trabalhador: férias vencidas, férias proporcionais e um terço das férias vencidas e proporcionais, além do 13º salário proporcional, FGTS e a multa rescisória de 40% em cima do FGTS.

Nos casos de demissão sem justa causa, o empregado receberá o seguro-desemprego por até cinco meses, proporcional ao período que foi trabalhado.

Fonte: Jornal Contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

Saiba Se O Valor Da Sua Aposentadoria Está Correto! (1) - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba se o valor da sua aposentadoria está correto!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Veja 4 passos simples para antecipar sua aposentadoria do INSS!
Como Solicitar O Benefício Da Aposentadoria Pelo Meu Inss - Menezes Bonato Advogados Associados
Veja como solicitar o benefício da aposentadoria pelo Meu INSS!
Saiba Tudo Sobre O Irpf 2024 Para Aposentados! - Menezes Bonato Advogados Associados
IRPF 2024 para aposentados: como funciona a declaração?
Saiba Tudo Sobre A Revisão Do Benefício De Aposentadoria - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba tudo sobre a revisão do benefício de aposentadoria!
Saiba Como Funciona E Quem Tem Direito à Aposentadoria Mental! - Menezes Bonato Advogados Associados
Saiba como funciona e quem tem direito à aposentadoria mental!

Quer agendar um atendimento?

Preencha o formulário ao lado, contando um pouco sobre que tipo de auxílio precisa, ou entre em contato através dos links abaixo.

Email

contato@menezesbonato.adv.br

Matriz

Telefone Fixo

(19) 3444-8624

Endereço Matriz

Rua Sete de Setembro, 602 - Centro - Limeira/SP

Unidade Av. Paulista

Telefone Fixo

(11) 2770-0041

Endereço Av. Paulista

Av. Paulista, 1636, 15° andar, Cerqueira César - São Paulo/SP

Unidades Online 1 + 2 + 3

Telefone Fixo 1

(19) 3441-1181

Telefone Fixo 2

(19) 3713-8614

Telefone Fixo 3

(19) 3702-1388

Formulário de contato

Qual área precisa de auxílio?