Burnout e depressão: conheça os direitos de quem sofre com esses problemas

Doenças como a Síndrome de Burnout e depressão são condições sérias e preocupantes que garantem direitos ao trabalhador.

Nos dias de hoje, infelizmente, ainda é muito comum se deparar com ambientes de trabalho nocivos à saúde mental do colaborador. Em geral, este cenário costuma ser marcado por cobranças excessivas, metas fora da realidade, acúmulo de tarefas, pressões constantes ou até mesmo abusos de diferentes naturezas.

Os motivos para tais conjunturas são diversos, todavia, podemos destacar duas razões centrais: estigmas quanto a doenças ou transtornos mentais, e visões direcionadas única e exclusivamente  desenvolvimento do negócio. Nesta linha, ainda é comum encontrarmos grandes empregadores que só visam lucro, de modo que pouco se preocupam com a qualidade de vida e saúde de seus funcionários.

Apesar dos avanços quanto às crenças e conscientização em relação a doenças de natureza mental, é costumeiro encontrar empresas onde o tema é um verdadeiro tabu, inclusive, não dando a devida atenção e cuidados relacionados à saúde emocional dos trabalhadores. Diante disso, cria-se um ambiente de adoecimento e vulnerabilidade.

Sendo assim, a realidade brasileira já conta com números assustadores, quando avaliamos a saúde mental dos trabalhadores. Doenças como depressão, ansiedade e Síndrome de Burnout, são as mais comuns diante das atuais condições de trabalho encontradas no nosso país.

Doenças mentais e trabalho, no Brasil

Conforme dados do ISMA-BR, o Brasil é o segundo país no mundo com mais casos de Burnout, sendo 32% dos profissionais afetados. Em suma, a condição é caracterizada por um intenso esgotamento físico e mental, e acúmulo de estresse. Aliás, a síndrome já é considerada uma doença ocupacional, que são aquelas com ligação direta com o trabalho.

Outras doenças bem comuns relacionadas a más condições de trabalho, já não um novidade no imaginário dos brasileiros, estou falando de depressão e ansiedade. De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), atualmente, 11,5 milhões de pessoas sofrem de depressão, e outros 19 milhões apresentam quadros ansiosos.

É verdade que deste grande contingente, a doença nem sempre está relacionada ao trabalho, entretanto, atividades laborais estão entre um dos grandes causadores de adoecimentos por transtornos mentais e emocionais, o que inclui ansiedade e depressão.

De todo modo, independente das razões ou dos estigmas em relação a doenças desta natureza, pessoas que se encontram nestas condições possuem direitos e garantias que devem ser respeitadas. Nesse momento, chegamos ao ponto central do nosso artigo.

Quais direitos de trabalhadores que sofrem de doenças mentais ou emocionais?

Saiba que o trabalhador que sofre de doenças como Burnout, depressão, ansiedade ou semelhantes, possuem garantias direcionadas a proteção de sua qualidade de vida e saúde mental. Em suma, tais benefícios se atrelam às áreas do direito trabalhista e previdenciário.

Separamos uma lista de direitos e garantias que trabalhadores na condição em pauta, devem receber:

  • O trabalhador não pode ser demitido: nenhuma categoria de doença pode ser utilizada como justificativa de uma demissão. Independente do estigma ou crença preconceituosa, uma dispensa sob essas razões é considerado um ato discriminatório;
  • Afastamento do trabalho: na grande maioria dos casos, o cidadão precisará se afastar das atividades para tratar de sua saúde, logo, a legislação garante o direito de afastamento do trabalho sem descontos no salário, pelo período de 15 dias;
  • Cobertura previdenciária: também em muitos casos, o cidadão fica incapacitado de exercer suas funções. Neste cenário, a partir do 16º ele passa a receber o auxílio-doença, até que consiga retornar ao trabalho. Ademais, se a condição for considerada grave e permanente, o INSS pode aposentar o trabalhador por invalidez;
  • Estabilidade no trabalho: após retorno às atividades, o cidadão ainda tem 12 meses de estabilidade no trabalho, ou seja, ele não poderá ser dispensado dentro de um período de 1 ano, após a cessação dos pagamentos do auxílio-doença.

Fonte: Jornal Contábil

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