Quais os colaboradores que não podem ser mandados embora, a não ser por justa causa?

Saiba quais empregados possuem a chamada estabilidade provisória.

Existem algumas condições previstas na legislação trabalhista que impedem empregadores/empresas de dispensarem seus empregadores. Isto ocorre devido ao chamado período de estabilidade provisória.

No entanto, é preciso enfatizar que a estabilidade somente é aplicada em casos de demissão sem justa causa, ou seja, quando o desligamento acontece por mera vontade do empregador. Em resumo, este tipo de dispensa caracteriza-se quando a empresa simplesmente não deseja mais contar com os serviços de um determinado funcionário.

Sobre a estabilidade provisória 

A estabilidade provisória, na prática, diz respeito ao período em que o trabalhador tem seu emprego garantido por um determinado tempo. Isto é, a medida em que empregado tem esse direito, o contrato não poderá ser rescindido pela empresa, exceto quando há motivos para uma demissão por justa causa ou força maior.

Em suma, a estabilidade é um direito trabalhista cujo intuito é proteger os colaboradores que se encontram em certas condições de vulnerabilidade. Em outros palavras, algumas situações podem representar um momento delicado, portanto, há a necessidade de uma garantia frente a uma possível demissão.

Dito isso, separamos aqui, uma lista com os principais tipos de estabilidade provisória  previstos na lei, ou seja, situações em que o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.

Tipos de estabilidade provisória

  • Gestante: no caso de empregadas gestantes, a estabilidade em relação ao emprego é garantida, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após ao parto. O direito também pode ser concedido em casos de adoção, de modo que a estabilidade provisória passa a contar após ao recebimento da guarda provisória;
  • Acidente de trabalho: o direito também é garantido aos trabalhadores que tiveram que se afastar de suas atividades laborais, e em seguida, receberam o auxílio-doença acidentário. Após o fim dos pagamentos do benefício do INSS, o funcionário é amparado por uma estabilidade provisória de 12 meses (1 ano);
  • Dirigente sindical: trabalhadores que ocupam ou se candidatam para assumir um cargo de representação ou direção de sindicato, possuem a estabilidade provisória. Em suma, o empregado estará protegido desde o momento da candidatura até 1 ano após o término do mandato;
  • CIPEIROS: representantes dos trabalhadores na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e seus suplentes, têm direito a estabilidade a contar do registro da candidatura até o 1 ano após o fim do mandato;
  • Comissão de conciliação: a estabilidade é garantida para empregados membros da Comissão de Conciliação prévia, sejam eles titulares ou suplentes. Assim como nos dois últimos exemplos, a preservação do emprego é concedida a partir da candidatura até 1 ano após o término do mandato.

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber