Conheça as novas doenças que não precisam de carência para obtenção de benefícios no INSS!

Agora 17 doenças fazem parte da isenção de carência

O tempo de carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa ter contribuído financeiramente com o INSS para receber o benefício.

Porém, existem algumas doenças que isenta o segurado da carência do INSS, a lista de doenças em questão está regulamentada no artigo 147 da Instrução Normativa 77/2015 do próprio INSS.

Faziam parte da lista 15 doenças que permitiam a dispensa da carência, agora com a nova atualização da Previdência, duas novas doenças entraram para a lista, totalizando atualmente 17 doenças.

Lista atualizada de doenças que isentam carência do INSS

As duas novas doenças que entraram para a lista, são: Acidente Vascular Encefálico Agudo e o Abdome Agudo Cirúrgico.

  1. Tuberculose Ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno Mental Grave – Com quadro de Alienação Mental;
  4. Neoplasia Maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  7. Cardiopatia Grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite Anquilosante;
  10. Nefropatia Grave;
  11. Doença de Paget (Osteíte Deformante) – Em estado avançado;
  12. Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação – Após perícia médica especializada;
  14. Hepatopatia Grave;
  15. Esclerose Múltipla;
  16. Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  17. Abdome Agudo Cirúrgico.

Como comprovar doenças para o INSS?

Para comprovar o seu estado para receber o benefício é preciso ter um atestado médico, receitas de medicamentos que precisam ser tomados e prontuários de internação que precisam ser levados na perícia.

Além disso, é preciso estar munido de documento pessoal com foto e que conste o número do CPF; documento que comprove pagamentos ao INSS, como a Carteira de Trabalho e declaração do empregador dizendo qual o último dia de comparecimento no trabalho.

Benefícios que podem ser solicitados em caso de doença

Auxilio doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames)
  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 meses.

Aposentadoria por invalidez

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou Aposentadoria por Invalidez, é o benefício previdenciário, do INSS, destinado às pessoas que ficam incapacitadas de forma total e permanente para exercer qualquer trabalho.

Os requisitos são os seguintes:

  • O cidadão precisa ter incapacidade total e permanente devidamente comprovada, por meio da perícia INSS
  • Ter qualidade de segurado
  • Cumprir carência de 12 meses

Como solicitar?

Para solicitar o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez é necessário passar pela pericia médica. Para agenda pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet:

1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

Fonte: Jornal Contábil

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