Será que é possível se aposentar sem ter contribuído junto ao INSS?

É comum que pessoas questionem se é possível se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem nunca ter contribuído, afinal de contas, algumas afirmações presentes no imaginário coletivo, dizem que a resposta para essa pergunta é sim. Acontece que, tais boatos são equivocados, e geralmente, estão atrelados a uma confusão natural. Entenda.

Antes de mais nada, é importante dizer que qualquer aposentadoria do INSS irá exigir as devidas contribuições previdenciárias. A depender da modalidade, o tempo de recolhimento será reduzido, ou até mesmo não exigirá que um número exato de contribuições, a exemplo de casos relacionados a aposentadoria por invalidez, quando a carência é dispensada.

No entanto, uma coisa é certa, para requerer a aposentadoria, é preciso possuir a chamada qualidade de segurado, algo que somente é conquistado a partir do recolhimento junto ao INSS. Contudo, se engana quem pensa que pessoas sem contribuições estão desamparadas na velhice, pois, ainda sim é possível receber um benefício vindo do próprio instituto.

É neste momento que chegamos à confusão previamente anunciada no artigo. Muitos acreditam de maneira equivocada que o conhecido BPC/Loas trata-se de uma aposentadoria, em razão do benefício também ser concedido a idosos com 65 anos ou mais. Contudo, a diferença fundamental está na natureza do provento que, por sua vez, não é previdenciária, mas sim assistencial, logo é possível receber o pagamento mensal sem nunca ter contribuído com a previdência.

Sobre o BPC/Loas  

BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, e representa um provento concedido a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade. Muitos podem conhecer o benefício pela nomenclatura Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), pois, a sigla se refere a legislação que trata do tema.

Apesar do BPC ser intermediado pelo INSS, não é preciso ter contribuições junto ao instituto para receber, visto que os recolhimentos têm finalidades previdenciárias. Contudo, isto não quer dizer que não existam regras de concessão, a questão é que os requisitos são voltados à critérios sociais/assistenciais.

Aos beneficiários do BPC é concedido um pagamento mensal no valor correspondente ao salário mínimo que, hoje, se encontra em R$ 1.212. Lembrando que em 2023 o piso nacional será reajustado, alterando assim a quantia repassada no benefício.

Quem tem direito ao benefício?

Como anteriormente dito, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui determinadas regras de concessão. Em suma, para ter direito ao programa será necessário observar, basicamente, 4 critérios:

  • Cadastro no Cadúnico: é necessário possuir a devida inscrição da família no Cadastro Único para programas sociais;
  • Perfis elegíveis: o benefício somente é concedido à idosos com 65 anos ou mais, ou à pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer faixa etária;
  • Renda familiar: é preciso que o beneficiário integre uma família cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja de no máximo ¼ do salário mínimo. Considerando o piso de 2022, este valor limite, hoje, está em R$ 303;
  • Perícia médica: o exame pericial somente é necessário aos requerentes com deficiência, pois, os mesmos deverão comprovar a condição ao médico perito do instituto. Isto é, este critério não caberá aos idosos.

Fonte: Jornal Contábil. 

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber