Faltas ao trabalho: quando elas são permitidas?

Conheça, ao menos, 11 situações em que a ausência no trabalho é permitida por lei.

É verdade que o trabalho é parte fundamental na vida de milhares de brasileiros, afinal de contas, o labor é a principal fonte de renda mensal de muita gente. Na grande maioria dos casos, os cidadãos precisam se deslocar ao serviço por no mínimo 5 vezes na semana, algo que deve ser feito metodicamente para evitar transtornos futuros.

No entanto, existem diversas situações em que o trabalhador precisa se ausentar, e saiba que nestes a lei está do lado dele. Conforme o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em determinados casos, o empregado pode faltar ao serviço, sem sofrer qualquer tipo de penalidade, incluindo, descontos no salário.

Em suma, a referida parte da legislação trabalhista lista ao todo 11 situações em que a ausência no trabalho será permitida, ou seja, nestas ocasiões não caberá ao empregador decidir se vai ou não liberar o empregado. Em suma, a determinação é importante à medida que não deixa o funcionário refém da compreensão ou não do patrão, pois ele possui respaldo na lei para faltar.

Faltas justificadas 

Vale ressaltar que os motivos para ausência deverão ser devidamente comunicados. Isto é, o trabalhador pode e deve utilizar as razões previstas na legislação para justificar a ausência, todavia, não pode deixar de informar o motivo ao empregador.

Confira abaixo, as 11 situações em que o funcionário tem direito legal de faltar ao trabalho, bem como o tempo em que ele pode se ausentar:
  1. Em casos de nascimento de filho: é permitido a ausência de 1 dia;
  2. Doença ou acidente de trabalho: dá direito ao afastamento de até 15 dias;
  3. Doação de sangue: é viável faltar por 1 dia a cada 12 meses (1 ano);
  4. Casamento: é autorizada a faltar por até 3 dias;
  5. Acompanhar gestante em consultas médicas: é possível se ausentar por até 2 dias;
  6. Acompanhar filhos (menores de 6 anos) em consultas médicas: neste caso, é liberado falta 1 dia a cada 12 meses;
  7. Prestar vestibular: é permitido faltar no dia em que a prova será realizada;
  8. Comparecer em juízo: a falta é permitidaem todas as ocasiões em que for preciso se apresentar à justiça;
  9. Processo para tirar o título de eleitor: a ausência é permitida por 2 dias consecutivos ou não;
  10. Serviço militar obrigatório: a lei permite a ausência durante todas as etapas do processo;
  11. Exames preventivos ao câncer: a ausência é autorizada por até 3 dias a cada 12 meses.

Não justificar as ausências leva a demissão por justa causa?

Depende! Como dito previamente é de suma importância justificar as ausências ao trabalho. Contudo, também é preciso entender que uma dispensa por justa causa é uma das penalidades mais graves que um trabalhador pode sofrer. Isto porque, o funcionário perde o direito a praticamente todas as verbas rescisórias, restando apenas o saldo salário do mês e as férias vencidas (se houver).

Sendo assim, existem punições mais brandas que antecedem a possibilidade de uma demissão por justa causa. Em resumo, antes da referida penalidade, o empregador tem a possibilidade de tomar as seguintes medidas:

  • Reduzir o número de dias que o trabalhador pode tirar de férias. Acima de 32 faltas injustificadas, o funcionário perde o direito aos 30 dias de férias;
  • Aplicar o desconto no salário do dia de ausência;
  • Descontar a remuneração referente ao descanso semanal;
A dispensa por justa causa poderá ser aplicada em casos nos quais o funcionário se ausentou do trabalho por mais 30 vezes sem justificar. Isto porque, a conduta consiste no abandono de emprego.

Fonte: Jornal Contábil

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