A Reforma da Previdência alterou certas normas e ainda trazem dúvidas
A aposentadoria é uma meta de todos os trabalhadores. Afinal, poder desfrutar da vida ao lado da família e amigos depois de anos de labuta é merecido.
Contudo, as regras para se aposentar ainda causam muitas dúvidas. Entenda que a idade de aposentadoria da mulher ou para homens muda conforme a profissão, condição ou tempo de contribuição. Desse modo, é preciso ver quanto tempo de contribuição a pessoa completou, pois de acordo com o tempo de contribuição, a pessoa pode se aposentar mais jovem.
Nesse sentido, lembre-se: nem todo mundo pode se aposentar com a mesma idade. Por isso é fundamental ver cada caso específico e entender qual regra é a melhor.
A seguir, vamos explicar as regras para homens e mulheres se aposentarem no Brasil, após a Reforma.
Qual a idade para se aposentar no Brasil?
A idade de aposentadoria varia conforme o gênero, profissão e tempo de contribuição. Após a Reforma da Previdência, a idade exigida é de:
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Mulheres:
62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
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Homens:
65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Se começou a contribuir antes da reforma, o tempo de contribuição pode ser menor, com 15 anos;
Todavia, há diversas outras regras que permitem se aposentar mais jovem e até mesmo sem idade mínima. No total, há 28 regras de aposentadoria no INSS. Entenda as principais a seguir.
Além disso, existem as outras regras para quem é professor, trabalha em ambiente insalubre ou com periculosidade, trabalhadores rurais, pescadores artesanais, pessoas com deficiência, entre outros.
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Qual a idade de aposentadoria da mulher?
A idade de aposentadoria da mulher na regra geral é 62 anos, mas em 2022 pode ser 61 anos e 6 meses de idade. Contudo, existem outras opções para quem tem mais tempo de contribuição ou para quem pode usar uma regra especial.
Qual a idade de aposentadoria para homens?
A idade de aposentadoria para homens na regra geral é 65 anos. Entretanto, existem outras opções para quem tem mais tempo de contribuição ou para quem pode usar uma regra especial.
Quando a mulher pode se aposentar com menos de 62 anos?
A mulher se aposentar com menos de 62 anos de idade, todavia ela precisa ter pelo menos 30 anos de contribuição e:
- que os 30 anos de contribuição tenham sido completados até 12/11/2019 (regra sem idade mínima);
- um adicional de metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 12/11/2019. Nesse caso, precisava ter, na data, 28 anos ou mais de contribuição (regra sem idade mínima);
- 89 pontos em 2022 ou 90 pontos em 2023. Os pontos aumentam a cada ano (regra sem idade mínima);
- 57 anos de idade e 6 meses em 2022 ou 58 anos de idade em 2023. Nessa opção, a idade aumenta em 6 meses a cada ano. Mais abaixo colocamos tabelas com as regras para cada ano;
- 57 anos de idade mais um adicional igual ao tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição em 12/11/2019;
- 61 anos e 6 meses de idade mais 15 anos de contribuição em 2022. A partir de 2023 a idade vai para 62 nessa regra;
- Além disso, existem as variações de regras especiais, como insalubridade, periculosidade, magistério, PCD, rural, pescador, garimpeiro, indígena e incapacidade permanente. Ao total são 28 regras.
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Quando o homem pode se aposentar com menos de 65 anos?
Para o homem se aposentar com menos de 65 anos de idade, da mesma forma, precisa ter 35 anos de contribuição e:
- que os 35 anos de contribuição tenham sido completados até 12/11/2019 (regra sem idade mínima);
- um adicional de metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 12/11/2019. Nesse caso, precisava ter, na data, 33 anos ou mais de contribuição (regra sem idade mínima);
- 99 pontos em 2022 ou 100 pontos em 2023. Os pontos aumentam a cada ano (regra sem idade mínima);
- 62 anos de idade e 6 meses em 2022 ou 63 anos de idade em 2023. Nessa opção, a idade aumenta em 6 meses a cada ano. Mais abaixo colocamos tabelas com as regras para cada ano;
- 60 anos de idade mais um adicional igual ao tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição em 12/11/2019;
- Além disso, existem as variações de regras especiais com menos tempo de contribuição, como insalubridade, periculosidade, magistério, PCD, rural, pescador, garimpeiro, indígena e incapacidade permanente.
Fonte: Jornal Contábil
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