PPP para aposentadoria: veja como funciona e solicite agora mesmo!

O PPP (Perfil Profissional Previdenciário) é o principal documento para obtenção da aposentadoria especial, benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades profissionais com exposição a influências nocivas à saúde e/ou integridade física (química, física ou biológica), em níveis acima dos permitidos por lei.

Mas você sabe o que é PPP e como requerer para fins de previdência especial? Se você quiser saber mais sobre isso, fique conosco.

O que é PPP?

O PPP (Perfil Profissional Previdenciário) é um documento de histórico de trabalho do trabalhador que exerce atividades especiais.

Ele está previsto na legislação desde 2004, e é uma ferramenta essencial no processo de comprovação do seu direito aos benefícios previdenciários.

O PPP descreve o histórico de vínculo empregatício do segurado com a empresa pertinente, e coleta informações sobre as condições do empregado.

Ou seja, descreve o histórico de trabalho do segurado na respectiva empresa e coleta informações sobre as condições do empregado.

Este documento contém dados administrativos, cargos ocupados, descrição das atividades, exposições a fatores de risco, registros ambientais e resultados do monitoramento biológico de todo o período.

No entanto, se a solicitação for feita após esta data, mesmo para o período anterior a 2004, é dever da empresa fornecer o formulário PPP, e não outros formulários antigos.

Como solicitar o PPP?

O dever da emissão do PPP são para as empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

A empresa é obrigada a entregar a documentação assim que você é desligado da empresa, mas as vezes isso não acontece, então será necessário ir solicitar. A empresa terá até 30 dias para emitir o documento para você.

Vale lembrar que desde 01 de janeiro de 2023, o PPP Eletrônico tomou o lugar do PPP em papel. Com isso o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do e-Social, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Como solicitar PPP de empresas que já fecharam?

A emissão do PPP passou a ser obrigatória a partir de 1ª de abril de 2004, conforme inteligência da IN 96/2003, e sua previsão legal encontra-se no 4º do artigo 58 da Lei 8.213/91.

Com a substituição do PPP físico pelo eletrônico, o trabalhador poderá visualizar o documento pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Outra questão é que pode ocorrer o fechamento desta empresa, e muitas vezes a empresa ainda não fazia o fornecimento de informações por meio digital, caso isso aconteça você terá algumas dificuldades.

Mas nesses casos é recomendado:

  • Procurar os antigos sócios da empresa
  • Procurar o seu sindicato

Em caso de não fornecimento, a instituição estará sujeita a multa que varia de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36, a depender da gravidade da infração, segundo previsto na Portaria nº 914/2020 do Ministério da Economia.

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Fonte: Jornal Contábil.

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