É fundamental entender as particularidades de cada tipo de aposentadoria antes de tomar uma decisão!
No momento de se aposentar, surgem várias dúvidas sobre qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa: aposentadoria por idade ou por invalidez (se você tiver incapaz permanentemente para o trabalho, claro).
A aposentadoria por idade oferece algumas vantagens aos trabalhadores que atendem aos requisitos necessários. Uma das principais vantagens é a possibilidade de continuar trabalhando mesmo após a obtenção do benefício. Assim, o aposentado por idade pode continuar exercendo atividades profissionais e complementar sua renda.
Outra vantagem importante da aposentadoria por idade em relação a aposentadoria por invalidez é a não obrigatoriedade de comprovar incapacidade permanente para o trabalho. Ao contrário da aposentadoria por invalidez, onde é necessário passar por perícias médicas para comprovar a incapacidade laboral, na aposentadoria por idade essa comprovação não é exigida.
Além disso, a aposentadoria por idade oferece a oportunidade de receber o benefício por um período mais longo, ou seja, para sempre, mesmo porque o aposentado não precisa passar por revisões periódicas do pente fino como acontece no BPC/LOAS.
Desvantagens da Aposentadoria por Idade
É importante destacar as possíveis desvantagens da aposentadoria por idade:
1º é a necessidade de contribuir por um tempo maior em comparação a outros tipos de aposentadoria. O trabalhador precisa contribuir, via de regra, pelo menos 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
2º é o possível impacto negativo no valor da aposentadoria. O fator previdenciário, utilizado no cálculo do benefício, pode reduzir o valor final, especialmente para aqueles que se aposentam mais cedo.
Aposentadoria por invalidez
A principal vantagem da aposentadoria por invalidez é a possibilidade de obter o benefício mesmo com um tempo de contribuição menor e o afastamento das atividades em razão da incapacidade permanente para o trabalho.
Enquanto outros tipos de aposentadoria exigem um tempo mínimo de contribuição, a aposentadoria por invalidez é direcionada a trabalhadores que se encontram incapacitados total e permanentemente para o trabalho. Isso significa que, mesmo que o tempo de contribuição seja menor do que o exigido para outros tipos de aposentadoria, o(a) segurado(a) tem a oportunidade de garantir um benefício no INSS e o afastamento das atividades profissionais.
A aposentadoria por invalidez tem por objetivo assegurar a estabilidade financeira dos trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade para o trabalho. Assim, o beneficiário pode contar com uma renda mínima para suprir suas necessidades básicas, bem como para custear despesas relacionadas aos tratamentos médicos.
O INSS realiza revisões frequentes para avaliar se a condição de incapacidade permanente ainda existe. Nestas revisões, o beneficiário pode ser chamado para passar por perícias médicas a fim de verificar se existiu alguma melhora em seu quadro clínico que permita a volta ao trabalho. Essas revisões podem gerar insegurança e ansiedade para os aposentados por invalidez, pois existe a possibilidade de terem o benefício suspenso ou até cancelado.
Outro ponto negativo é a restrição ao exercício de atividades remuneradas, mesmo porque o(a) segurado(a) está incapacitado permanentemente para o trabalho. Ao receber a aposentadoria por invalidez, o beneficiário é impedido de realizar atividades profissionais que possam gerar renda, pois o INSS pode entender como uma recuperação da capacidade de trabalho. Essa restrição impede a busca por uma ocupação que possa proporcionar uma renda adicional.
Para concluir, vamos destacar as situações em que cada modalidade pode ser mais vantajosa. Por exemplo, se você já possui uma idade avançada, pode ser mais interessante buscar aposentadoria por idade. Por outro lado, se você possui uma condição de saúde que comprovadamente o(a) incapacita para o trabalho, a aposentadoria por invalidez pode ser a melhor opção.
Por André Beschizza, o Dr. INSS – advogado de Direito Previdenciário
Fonte: Jornal Contábil
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