Ter o nome negativado por dívida é constrangedor, mas quando essa negativação é indevida, o cenário se torna ainda mais injusto. E o que muita gente não sabe é que, nesses casos, é possível receber indenização por danos morais.
Neste artigo, vamos explicar quando a negativação é considerada indevida, o que a Justiça tem decidido sobre o tema e como você pode agir para proteger seus direitos.
Quando a negativação é considerada indevida?
A negativação indevida acontece quando o nome do consumidor é incluído nos cadastros de inadimplentes sem que haja dívida válida ou legalmente exigível. As situações mais comuns incluem:
- O consumidor nunca contratou o serviço ou produto que gerou a suposta dívida;
- A dívida já foi paga, mas o nome permanece negativado;
- O prazo legal para cobrança já expirou (prescrição da dívida);
- Houve erro na identificação do devedor;
- A cobrança refere-se a contrato cancelado, comum em casos de telefonia ou TV;
- A negativação ocorreu sem aviso prévio, violando o direito de defesa.
Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode buscar a reparação pelos danos morais sofridos.
Casos reais: o que a Justiça tem decidido?
A jurisprudência recente mostra que os tribunais brasileiros têm reconhecido o dano moral em casos de negativação indevida, mesmo sem comprovação de prejuízo financeiro direto.
H3: Exemplo 1 – Concessionária de energia em MT
Um consumidor teve o nome negativado por uma suposta ligação clandestina de energia, feita por terceiros. Mesmo após tentar resolver a situação, a empresa manteve a cobrança. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a concessionária a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais.
H3: Exemplo 2 – Empresa de telecomunicações
Em outro caso, o serviço havia sido cancelado formalmente, mas a empresa insistiu na cobrança. O consumidor foi negativado por uma dívida de menos de R$ 100. O Judiciário entendeu que houve negligência e fixou indenização de R$ 4 mil.
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Esses exemplos mostram que o dano moral decorre da própria negativação indevida, e não da necessidade de comprovar perda financeira.
O que fazer se seu nome foi negativado injustamente?
Se você foi negativado indevidamente, siga estes passos:
H3: 1. Verifique nos órgãos de proteção ao crédito
Acesse o SPC, Serasa ou Boa Vista e confirme se há alguma pendência vinculada ao seu CPF.
H3: 2. Reúna provas
Documentos como:
- Comprovantes de pagamento;
- Protocolos de atendimento;
- Extratos bancários;
- Prints de conversas ou e-mails com a empresa.
H3: 3. Tente a solução administrativa
Procure a empresa e registre sua reclamação oficialmente. Canais como o Procon ou o site consumidor.gov.brtambém podem ser utilizados.
H3: 4. Busque orientação jurídica
Se a empresa não resolver a situação ou mantiver a negativação indevida, procure um advogado de confiança. É possível:
- Pedir a exclusão do nome dos cadastros;
- Solicitar indenização por danos morais e materiais.
O prazo para entrar com a ação é geralmente de até 3 anos a partir da ciência da negativação.
O que diz a lei sobre negativação indevida?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: práticas abusivas e cobranças indevidas violam os direitos fundamentais do consumidor, como a dignidade, boa-fé e transparência.
Além disso, a responsabilidade civil por danos morais independe de culpa quando há falha na prestação do serviço ou abuso por parte da empresa.
Fontes confiáveis reforçam essa orientação:
- Jusbrasil – Jurisprudência sobre negativação indevida
- Serasa – Valor da indenização por dano moral
- TJMT – Caso real com decisão favorável ao consumidor
Conclusão
Ser negativado indevidamente causa danos sérios à reputação, dignidade e liberdade econômica do consumidor. A boa notícia é que a Justiça tem garantido o direito à indenização por danos morais, reconhecendo que ninguém deve ser penalizado por erros ou abusos de empresas.
Se isso aconteceu com você, não se cale. Busque seus direitos. A informação é a melhor defesa contra injustiças que impactam diretamente sua vida financeira.