Nem sempre o fim de um casamento acontece de forma amigável. Quando não há acordo entre as partes, o processo de separação precisa ser resolvido na Justiça — é o que chamamos de divórcio litigioso.
Neste artigo, você vai entender o que é o divórcio litigioso, quando ele é necessário, como funciona o processo judicial e o que fazer para garantir seus direitos durante esse momento delicado.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando uma das partes não concorda com o fim do casamento ou quando há divergências sobre questões como guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia ou uso do nome.
Como não há consenso, o processo precisa ser resolvido por meio de uma ação judicial, com a mediação de um juiz e, muitas vezes, com audiência de conciliação.
H3: Quando o divórcio litigioso é necessário?
O divórcio litigioso é obrigatório quando:
- Um dos cônjuges não aceita a separação;
- Há disputa sobre guarda de filhos menores ou pensão;
- Existem conflitos sobre a partilha de bens;
- Um dos cônjuges está inacessível ou desaparecido;
- Não é possível realizar o divórcio em cartório (extrajudicial), por ausência de consenso ou filhos menores sem acordo prévio sobre guarda e pensão.
H3: Como funciona o processo do divórcio litigioso?
O processo ocorre no Poder Judiciário e segue estas etapas:
- Petição inicial: o advogado de uma das partes entra com a ação de divórcio, expondo os fatos e os pedidos (guarda, partilha, alimentos, etc.);
- Citação do outro cônjuge: o réu é notificado e tem prazo para se manifestar;
- Audiência de conciliação: é agendada tentativa de acordo, com participação do juiz;
- Produção de provas: se não houver acordo, são analisados documentos, testemunhas e provas;
- Sentença: o juiz decide sobre o divórcio, divisão de bens, pensão, guarda e outras questões.
O processo pode ser mais demorado e emocionalmente desgastante, por isso, contar com orientação especializada é essencial.
H3: É possível transformar o divórcio litigioso em consensual?
Sim. A qualquer momento, as partes podem entrar em acordo e solicitar ao juiz a conversão para divórcio consensual, o que agiliza o andamento do processo e reduz os custos.
Essa possibilidade é incentivada pelo Poder Judiciário como forma de reduzir conflitos e preservar o bem-estar, especialmente quando há filhos envolvidos.
H3: Quais documentos são exigidos no divórcio litigioso?
Entre os principais documentos estão:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais do casal;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Comprovantes de bens e dívidas;
- Provas relacionadas aos pedidos (documentos financeiros, mensagens, etc.).
A atuação de um advogado é obrigatória para dar entrada no processo.
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Conclusão
O divórcio litigioso é o caminho necessário quando não há acordo entre as partes. Embora seja mais complexo do que o divórcio consensual, ele garante que os direitos de cada cônjuge sejam analisados e protegidos judicialmente.
Se você está enfrentando uma separação com conflitos, busque apoio jurídico de confiança para lidar com o processo com mais segurança, clareza e equilíbrio.
Fontes confiáveis:
Divórcio litigioso – CNJ
Código de Processo Civil – Planalto
Lei nº 11.441/2007 – Divórcio extrajudicial – Planalto
Lei nº 6.515/1977 – Lei do Divórcio – Planalto