Divórcio litigioso: como funciona e quando é necessário?

Nem sempre o fim de um casamento acontece de forma amigável. Quando não há acordo entre as partes, o processo de separação precisa ser resolvido na Justiça — é o que chamamos de divórcio litigioso.

Neste artigo, você vai entender o que é o divórcio litigioso, quando ele é necessário, como funciona o processo judicial e o que fazer para garantir seus direitos durante esse momento delicado.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso ocorre quando uma das partes não concorda com o fim do casamento ou quando há divergências sobre questões como guarda dos filhos, divisão de bens, pensão alimentícia ou uso do nome.

Como não há consenso, o processo precisa ser resolvido por meio de uma ação judicial, com a mediação de um juiz e, muitas vezes, com audiência de conciliação.

H3: Quando o divórcio litigioso é necessário?

O divórcio litigioso é obrigatório quando:

  • Um dos cônjuges não aceita a separação;
  • disputa sobre guarda de filhos menores ou pensão;
  • Existem conflitos sobre a partilha de bens;
  • Um dos cônjuges está inacessível ou desaparecido;
  • Não é possível realizar o divórcio em cartório (extrajudicial), por ausência de consenso ou filhos menores sem acordo prévio sobre guarda e pensão.

H3: Como funciona o processo do divórcio litigioso?

O processo ocorre no Poder Judiciário e segue estas etapas:

  1. Petição inicial: o advogado de uma das partes entra com a ação de divórcio, expondo os fatos e os pedidos (guarda, partilha, alimentos, etc.);
  2. Citação do outro cônjuge: o réu é notificado e tem prazo para se manifestar;
  3. Audiência de conciliação: é agendada tentativa de acordo, com participação do juiz;
  4. Produção de provas: se não houver acordo, são analisados documentos, testemunhas e provas;
  5. Sentença: o juiz decide sobre o divórcio, divisão de bens, pensão, guarda e outras questões.

O processo pode ser mais demorado e emocionalmente desgastante, por isso, contar com orientação especializada é essencial.

H3: É possível transformar o divórcio litigioso em consensual?

Sim. A qualquer momento, as partes podem entrar em acordo e solicitar ao juiz a conversão para divórcio consensual, o que agiliza o andamento do processo e reduz os custos.

Essa possibilidade é incentivada pelo Poder Judiciário como forma de reduzir conflitos e preservar o bem-estar, especialmente quando há filhos envolvidos.

H3: Quais documentos são exigidos no divórcio litigioso?

Entre os principais documentos estão:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais do casal;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Comprovantes de bens e dívidas;
  • Provas relacionadas aos pedidos (documentos financeiros, mensagens, etc.).

A atuação de um advogado é obrigatória para dar entrada no processo.

📌 Veja também: Pensão alimentícia para ex-cônjuge: quando é devida?

Conclusão

O divórcio litigioso é o caminho necessário quando não há acordo entre as partes. Embora seja mais complexo do que o divórcio consensual, ele garante que os direitos de cada cônjuge sejam analisados e protegidos judicialmente.

Se você está enfrentando uma separação com conflitos, busque apoio jurídico de confiança para lidar com o processo com mais segurança, clareza e equilíbrio.

Fontes confiáveis:
Divórcio litigioso – CNJ
Código de Processo Civil – Planalto
Lei nº 11.441/2007 – Divórcio extrajudicial – Planalto
Lei nº 6.515/1977 – Lei do Divórcio – Planalto



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