INSS e doenças graves: saiba quando é possível antecipar a aposentadoria

Muitas pessoas não sabem, mas algumas doenças graves podem permitir a antecipação da aposentadoria ou até mesmo a concessão de benefícios sem a necessidade de cumprir carência mínima. O INSS prevê regras especiais para esses casos, garantindo proteção ao segurado que enfrenta uma condição de saúde debilitante.

Neste artigo, você vai entender quais doenças permitem esse direito, quais os requisitos exigidos, como funciona o processo e o que fazer se o pedido for negado.

O que é a antecipação da aposentadoria por doença grave?

É a possibilidade de o segurado do INSS se aposentar antes da idade ou tempo habitual, com base em diagnósticos de doenças graves que o incapacitam permanentemente para o trabalho ou colocam sua saúde em risco.

Em alguns casos, mesmo não atingindo o tempo de contribuição exigido, a pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez ou isenção de carência para auxílio-doença.

Quais doenças graves permitem antecipar a aposentadoria?

O INSS possui uma lista de doenças graves que isentam o segurado de cumprir a carência mínima (geralmente 12 contribuições). Entre elas:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatia grave;
  • Nefropatia grave (doença renal);
  • Hepatopatia grave (fígado);
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Espondiloartrose anquilosante.

Importante: mesmo que a doença não esteja na lista, o segurado pode ter direito se for comprovada a gravidade e a incapacidade total para o trabalho.

H3: Tipos de benefício disponíveis para doenças graves

A depender do grau de incapacidade ou do estágio da doença, o segurado pode solicitar:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) – Para afastamento por mais de 15 dias;
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) – Quando não há previsão de retorno ao trabalho;
  • Isenção de carência – Nos casos das doenças listadas legalmente.

H3: Como solicitar o benefício por doença grave?

O processo é feito totalmente online, pelo site ou aplicativo Meu INSS:

  • Acesse meu.inss.gov.br;
  • Faça login com sua conta Gov.br;
  • Clique em “Benefício por incapacidade”;
  • Selecione o tipo de benefício (auxílio ou aposentadoria);
  • Anexe o laudo médico e demais documentos exigidos.

A documentação médica deve ser detalhada e conter:

  • CID da doença;
  • Descrição clara da incapacidade;
  • Tempo estimado de afastamento (ou caráter permanente);
  • Assinatura e carimbo do médico (com CRM);
  • Data de emissão recente.

H3: Perícia médica: o que esperar?

Na maioria dos casos, o INSS agendará uma perícia presencial para confirmar o diagnóstico e a incapacidade. Leve todos os documentos originais e prepare-se para explicar sua situação com clareza.

Em alguns casos, é possível a concessão automática por meio do sistema Atestmed, sem perícia presencial — desde que o atestado esteja completo e dentro dos critérios estabelecidos.

O que fazer se o benefício for negado?

Se o pedido for indeferido, o segurado pode:

  • Apresentar recurso administrativo dentro do Meu INSS;
  • Corrigir eventuais erros ou enviar documentos adicionais;
  • Buscar orientação jurídica para ingressar com ação judicial e garantir o direito.

Muitos casos são negados por falta de documentação adequada, e não por ausência do direito em si.

📌 Veja também: Pensão por morte em 2025: O que mudou após a Reforma da Previdência

Conclusão

O INSS reconhece que doenças graves exigem tratamento diferenciado. A antecipação da aposentadoria ou a isenção de carência para benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são garantias fundamentais para quem enfrenta situações delicadas de saúde.

Organize seus documentos, siga os passos com atenção e, se necessário, busque apoio jurídico para garantir seus direitos com segurança.

Fontes confiáveis:
Doenças que isentam carência – INSS
Solicitar aposentadoria por invalidez – Gov.br
Lei nº 8.213/1991 – Planalto
Decreto nº 3.048/1999 – Planalto

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