Entenda os fatores aos quais deve se atentar ao fazer o planejamento de sua aposentadoria de professor!
Há mais de cinco décadas, professores têm direito à aposentadorias especiais.
No Brasil, conforme o decreto n° 53.831 de 1964, a atividade dos professores está no rol daquelas consideradas como penosas, e portanto, trabalhadores desse segmento têm direito a regras previdenciárias mais suaves, princípio que se manteve nas legislações seguintes.
Com os debates a respeito da Reforma da Previdência 2019 (PEC 6/2019) tão vigorosos, essa classe de profissionais pode ser impactada de modo considerável com as alterações que estão sendo propostas pelo governo.
Assim, vários profissionais desse ramo estão em busca de informações de como funciona a aposentadoria do professor antes da reforma.
Logo, esse material visa esclarecer os principais pontos referentes a esse assunto, e também informar sobre a aposentadoria do professor em 2019.
Um importante esclarecimento
A Reforma da Previdência ainda não foi aprovada em sua totalidade. Sendo assim, o que vem sendo noticiado ainda pode sofrer consideráveis alterações, de forma que o mais seguro é trabalhar com a lei, ora vigente, para planejar a aposentadoria.
Entenda como funciona a aposentadoria do professor
Até o presente momento, o professor possui benefícios na contagem de tempo para se aposentar junto ao INSS; sendo necessários 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens.
São dois os principais requisitos básicos para o professor se aposentar:
- Exercício exclusivo da atividade;
- tempo de contribuição.
No que se refere à previsão legal, não existe idade mínima para professores se aposentarem; no entanto, quanto menor for a idade, maior a incidência do Fator Previdenciário no valor da aposentadoria.
Outro aspecto de grande relevância, é que o professor exerça exclusivamente atividade no magistério de ensino básico (onde estão inclusos ensino fundamental e médio); as atividades são:
- Direção escolar;
- assessoramento pedagógico e coordenação;
- ministrando aulas com função específica de professor;
- e atividades administrativas, como: supervisionamento, inspeção, planejamento e orientação educacional.
Aposentadoria do professor – como é feito o cálculo
Há dois elementos que definem a aposentadoria do professor:
- Fator previdenciário: equação que considera elementos de expectativa de vida, idade e tempo de contribuição.
- Média das contribuições: é definido o valor da aposentadoria com a média percentual de 80% das maiores contribuições, contando de julho de 1994 até o momento e corrigidos monetariamente.
Para se eximir do fator previdenciário e obter um valor um pouco maior de aposentadoria, existe a regra de pontos para aposentadoria do professor; porém, para essa forma de aposentadoria, a lei, ora em vigor, rege que se cumpram alguns requisitos.
Desse modo, na referida regra, somam-se o tempo de contribuição, a idade, e acrescenta-se cinco pontos devido ao benefício da atuação profissional como professor. No caso das mulheres, 86 pontos. Já no caso de homens, 96 pontos.
Aposentadoria do professor 2019
A proposta do governo brasileiro propõe a idade mínima de 60 anos para professores se aposentarem; idade indicada tanto para homens quanto para mulheres.
O texto do relator da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da previdência, Deputado Samuel Moreira, que deu seu parecer sobre o texto enviado pelo governo federal ao Congresso, modifica a idade mínima para 57 anos para aposentadoria das mulheres e mantém a idade de 60 anos para homens.
Tal regra, indicada por Moreira, vale para professores do ensino fundamental e médio, e para professores da educação infantil.
O parecer do relator será votado na comissão antes de seguir para análise do plenário. Ainda não foram definidas as datas de votação e, após passar pela Câmara, o texto vai ao Senado.
Portanto, é recomendável que o professor que está planejando sua aposentadoria busque um escritório de advocacia especialista na área previdenciária para fazer uma análise do caso em questão.