Como dar entrada na pensão alimentícia: entenda as questões voltadas ao processo de solicitação e quais devem ser os pontos analisados.
Um dos assuntos mais buscados quando se trata de direito de família é: pensão alimentícia.
Afinal, um filho é uma responsabilidade recompensadora e, portanto, é necessário levar a pensão alimentícia muito a sério.
Dessa forma, é comum que surjam algumas dúvidas sobre esse tema; mas não se preocupe!
Neste artigo falaremos sobre essa questão tão importante e sobre como dar entrada na pensão alimentícia para ter esse direito garantido.
Acompanhe!
Pensão alimentícia – quem tem direito de receber
A pensão alimentícia é um direito dos filhos menores de idade e é válido até que alcancem a maioridade, ou seja, até que completem 18 anos, ou, em caso de incapacidade absoluta, este direito se estende e mantém-se salvaguardado por tempo indeterminado.
Inclusive, é devido alimentos ao filho maior – desde que comprove a frequência em curso técnico ou universitário – por força da obrigação parental de proporcionar formação profissional adequada.
Dessa forma, a pensão alimentícia é um direito garantido a quem provar a necessidade de receber uma renda com a possibilidade de outra pessoa pagar um determinado valor.
Qual é a fórmula para calcular a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é reservada para a pessoa que tem a guarda do filho, independente de ser mãe ou pai e, quanto ao cálculo, não existe fórmula para isso, tampouco há uma média prefixada sobre o salário de quem irá pagá-la.
Contudo, a princípio, o valor pode ser estipulado pelo casal; entretanto, se isso não for possível, o juiz entra com uma intervenção.
Sendo assim, para saber quanto vai receber de pensão alimentícia, o juiz vai avaliar o caso de acordo com:
- Necessidade: quantia adequada para suprir todas as necessidades básicas do filho, ou filhos.
- Possibilidade: conforme a capacidade de quem irá pagar a pensão (capacidade do alimentante) de poder arcar com determinado custo sem que seu sustento e manutenção de vida sejam prejudicados.
Logo, o valor da pensão alimentícia é estabelecido com base em porcentagem do salário base do alimentante, sempre de maneira a possibilitar uma vida digna ao filhos e, de maneira que não seja prejudicado o seu sustento.
E como dar entrada na pensão alimentícia?
A pensão alimentícia será descontada em folha de pagamento do alimentante quando este estiver empregado; sendo assim, a pensão alimentícia é fixada por sentença judicial.
Ou seja, é preciso iniciar um processo judicial para dar entrada na pensão alimentícia, por isso é indispensável o acompanhamento de um advogado de direito de família.
Assim, o primeiro passo é encontrar um advogado de confiança e, de posse dos documentos necessários, iniciar sua solicitação de pensão alimentícia para que o juiz avalie o caso e determine o valor a ser pago pelo alimentante.
Se, porventura, o alimentante (pai ou mãe) não contar com um salário fixo, o cálculo da pensão alimentícia se dá a partir do padrão de vida do casal durante sua união.
E, em caso de desemprego, não há a eximição da obrigação de pagamento da pensão alimentícia, sendo estabelecida uma porcentagem com base no salário mínimo vigente.
Desse modo, se considerado que o valor não é correspondente, é possível solicitar a revisão da pensão a qualquer momento por via de ordem judicial.
Portanto, ao entender como dar entrada na pensão alimentícia é extremamente importante que você conte com um bom advogado para garantir o que é devido ao beneficiário de modo que sejam analisadas:
- As necessidades reais dos filhos.
- As reais possibilidades financeiras do pai ou mãe que irá pagar.
- E o valor efetivamente indispensável para garantir a subsistência básica do alimentado.
E então, o que achou das informações?
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