Todas os cidadãos brasileiros economicamente ativos precisam aderir à previdência social e, consequentemente, são afetados pelo funcionamento das leis previdenciárias. Isso explica o fato da Reforma da Previdência ser um assunto tão comentado nos últimos dias. Afinal, as alterações vão impactar diretamente o futuro de parte considerável da população.
O texto da reforma foi aprovado pela Câmara em segundo turno e agora precisa ser votado pelo Senado. Para poder acompanhar melhor a discussão, é muito importante entender como as leis previdenciárias funcionam. Vamos lá?
O que é a Previdência Social?
De acordo com a lei 3.807/1960, a Previdência Social existe para:
“assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-estar”.
Os segurados da Previdência Social são as pessoas que fazem o pagamento da contribuição mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) — exceto quando se tratam de servidores públicos. Por contribuírem ao regime previdenciário, essas pessoas físicas possuem direito a vários benefícios, como:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte;
- salário-maternidade.
Vale destacar que a contribuição é obrigatória para todos os brasileiros economicamente ativos. Quem trabalha e não paga a previdência está cometendo um crime de sonegação de contribuição previdenciária.
O que é Seguridade Social?
A Previdência Social faz parte de um universo maior que é chamado de Seguridade Social. Segundo com o Art. 194. da Constituição Federal, ela abrange:
“um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Dessa forma, a Previdência e a Reforma Social visam dar apoio aos cidadãos e suas famílias em situações em que eles necessitam de assistência, como na velhice, em caso de doenças ou desemprego.
O que vai mudar na aposentadoria com as mudanças nas leis previdenciárias?
Com a Reforma da Previdência, homens vão poder se aposentar com a idade mínima de 65 anos e as mulheres com 62 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres que já estão contribuindo para a previdência. Homens que iniciarem o pagamento após a aprovação vão precisar contribuir por 20 anos, já as mulheres permanecem tendo que contribuir por 15 anos.
O valor do benefício será calculado com base na média de todos os salários do trabalhador. Atualmente, os 20% piores salários são desconsiderados para realizar o cálculo da aposentadoria.
Quem contribuir pelo tempo mínimo, terá direito a receber 60% do valor da aposentadoria. Serão aumentados 2% a cada ano de contribuição após o período, até chegar ao valor integral do benefício.
Como as alterações nas leis previdenciárias vão interferir no auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez?
Pessoas incapacitadas de executarem os seus trabalhos podem solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS. Após a aprovação da Reforma da Previdência, o benefício vai passar a chamar aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, o valor do benefício vai passar a considerar a média salarial do cidadão e não apenas os 80% maiores salários, como é feito hoje em dia. O auxílio-doença, concedido a quem está temporariamente incapacitado de trabalhar, também muda a sua base de cálculo e vai passar a não descartar os 20% piores salários.
Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a compreender melhor como funcionam as leis previdenciárias no Brasil. A legislação é muito importante para o futuro do país e deve ser acompanhada de perto — principalmente quando existem propostas tão fundamentais sendo votadas.
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