Uma das funções da Previdência Social é pagar a aposentadoria para pessoas que fizeram contribuições ao INSS, observados outros critérios estabelecidos pela legislação. Existem vários tipos de aposentadoria e hoje vamos nos dedicar a falar sobre a aposentadoria proporcional ou aposentadoria antecipada.
Vale destacar que a Reforma da Previdência que estão passando por votações do Senado Federal, se aprovada, vai alterar a legislação previdenciária e isso pode influenciar a decisão de quem pensa em aproveitar a aposentadoria proporcional.
Vamos entender melhor o assunto?
Boa leitura!
Entenda o que é aposentadoria proporcional
A aposentadoria proporcional, como o nome indica, permite que segurados solicitem a aposentadoria de forma antecipada. Em contrapartida, elas recebem um valor menor do que iriam receber para se aposentar da forma tradicional.
A lei que determina a abolição da aposentadoria proporcional foi publicada em 1998, mas as pessoas que já faziam o pagamento ao INSS ainda possuem o direito de se aproveitar do benefício.
Saiba quem pode solicitar a aposentadoria proporcional
Nem todas as pessoas que contribuem com o INSS podem solicitar a aposentadoria proporcional. Um dos requisitos para solicitar a antecipação é ter começado a contribuir antes do dia 16/12/1998. Caso contrário, vai ser preciso aguardar para se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Além disso, mulheres devem ter no mínimo 48 anos e homens 53 anos no momento da solicitação. Também é preciso considerar o tempo de contribuição, onde é preciso saber quantos anos faltavam para você se aposentar em 1998 (ano em que a regra foi criada) — que era de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Depois, é necessário fazer o cálculo para considerar 40% do valor encontrado. O tempo de contribuição será a soma desses dois números (anos de contribuição até 98 + 40% do valor). O cálculo e as regras que são exigidas para a aposentadoria proporcional são complexas, por isso muitas pessoas preferem solicitar ajuda profissional para orientá-las.
Veja como calcular o valor do benefício
A regra para cálculo do valor do benefício também é diferente na aposentadoria proporcional — sendo 70% do valor da aposentadoria integral. Entretanto, é necessário somar mais 5% a cada ano a mais de contribuição. Além disso, o fator previdenciário também deve ser considerado para descobrir o valor final do benefício.
O fator previdenciário foi criado pela lei 9.876/1999 que afirma que ele:
“Será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar”.
Portanto, o cálculo envolve vários fatores e visa reduzir o valor dos benefícios no momento da concessão com base nos itens citados pela legislação.
Entendeu o que é aposentadoria proporcional? O benefício está sendo muito procurado por pessoas que acreditam que vão ser prejudicadas pela Reforma da Previdência.
Seja qual for a situação, vale a pena buscar a ajuda de um profissional para compreender se a antecipação é ou não vantajosa para você.
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