Divórcio: problemas em casa? Precisa se separar durante a pandemia e tem filhos? Existe solução!
Você não é obrigada a estar onde não quer e não se sente bem apenas porque estamos em período de pandemia! Você tem o direito de viver tranquila e um advogado vai te ajudar!
É fato que muitas mulheres passaram a ter problemas em casa após o início da quarentena, afinal de contas, muito diferente do que diz o ditado, a grama do vizinho pode, sim, ser mais verde e o problema estar na sua casa.
Segundos estatísticas levantadas pela ONU (Organização das Nações Unidas) e OMS (Organização Mundial da Saúde), o número de ocorrência de casos de assédio moral, físico e sexual teve grande crescimento após o início da pandemia.
Ainda sobre os dados de agressões, segundo a Polícia Militar do Estado de São Paulo, houve um aumento de 44,9% desde o início da quarentena, dificultando ainda mais a situação de mulheres que não se viam seguras em casa.
Para além disso, em relatório divulgado no dia 20 de abril de 2020, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) informa que o total de socorros prestados passou de 6.775 para 9.817 na comparação entre março de 2019 e março de 2020. A quantidade de feminicídios também subiu no estado, de 13 para 19 casos (46,2%).
Sendo assim, tendo em vista esses e outros problemas extremamente graves, tivemos um aumento histórico nos pedidos de divórcio em âmbito nacional e até mesmo fora do país, aumento este que obrigou a Rússia a impedir pedidos de separação durante o período de Coronavírus.
Dessa maneira, um outro problema de extrema importância que surge neste cenário está relacionado diretamente à guarda e segurança dos filhos.
Visto isso, caso você se encontre em uma situação parecida ou apenas não se sinta mais bem ao lado do seu, até então, companheiro de vida, chegou a hora de compreender como solicitar o divórcio durante a quarentena sem dificuldades, podendo ter o apoio de especialistas.
Boa leitura!
Como Dar Entrada No Pedido De Divórcio Durante O Período De Isolamento Social?
Bom, antes de mais nada, é preciso deixar claro que este artigo foi escrito com o intuito de nortear as suas ações caso esteja pensando – ou necessitando – no divórcio imediato.
Contudo, caso tenha qualquer tipo de dúvidas sobre as questões que permeiam o divórcio, bem como aquelas relacionadas à pensão alimentícia, vamos deixar abaixo dois artigos que, sem dúvidas, serão de grande ajuda! Basta clicar no título e ser redirecionada.
Tendo em vista que você já conhece cada uma das características do divórcio, bem como sabe quais são os tipos existentes, entenda agora como fazer o pedido de separação durante a quarentena.
Divórcio Litigioso
Assim como já dissemos em outros artigos, o divórcio litigioso é aquele onde um membro do casal não concorda com a separação ou com alguma característica imposta para tal.
Sendo assim, é clara a necessidade de um processo judicial iniciado, primeiramente, com a parte que pretende deixar o casamento ao procurar um advogado especializado em Direito Civil.
Feito isso, chega o momento de dar princípio às questões processuais, tais qual a entrega de documentos, como:
- Certidão de casamento;
- Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
- Cópia dos documentos (RG e CPF) dos cônjuges;
- Documentos dos veículos;
- Documentos dos imóveis adquiridos ao longo do casamento.
Dessa maneira, tendo o Juiz recebido todos os documentos, assim como a petição inicial, será dado início à fase de audiência de conciliação, onde, em suma, o principal objetivo será chegar a um acordo.
Contudo, caso não haja a possibilidade de comum acordo, a outra parte será chamada a prestar sua defesa. Sendo assim, é importante levar em conta o fato de que o que não for defendido pela parte contrária será, automaticamente, tomado como verdade.
Visto isso, passadas todas as fases do pedido de divórcio, o Juiz dará a sentença final.
Divórcio Consensual
Em contrapartida, o divórcio consensual – aquele que se dá principalmente quando não existem situações como as citadas ao início do texto, e o casal simplesmente não se sente mais bem estando junto – tem um processo muito mais simples.
Para este, será necessário apenas a presença de um advogado de Direito Civil e de ambas as partes formadoras do casal no cartório, para que, então, seja possível fazer o pedido de divórcio extrajudicial.
Contudo, tendo em vista o fato de que estamos todos em quarentena – e assim devemos ficar -, será preciso esperar até que este período chegue ao fim.
Pensão alimentícia
Visto que o divórcio consensual somente será feito de maneira extrajudicial para os casos onde não houverem filhos menores de idade e a pensão alimentícia, em suma, é definida de acordo com o processo de divórcio, e todas as questões citadas no artigo que desenvolvemos – Pensão alimentícia: garanta o seu direito! – continuam válidas.
Dessa forma, lembre-se sempre que, caso as coisas não estejam bem e você não esteja se sentindo confortável ou passando por situações de perigo, é sempre viável procurar ajuda o mais rápido possível.
Para os casos de violência doméstica, basta entrar em contato com a Polícia Militar pelo telefone 190 ou com a Delegacia da Mulher presencialmente.
Portanto, caso esteja pensando em se divorciar durante o período da quarentena, é de suma importância procurar o auxílio de advogados especialistas, uma vez que estes serão necessários para o processo.
Estamos aqui para ajudá-la.
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