Atenção! Coronavírus pode ser considerado doença de trabalho!

Coronavírus pode ser considerada doença de trabalho e ter benefício do INSS

Trabalhador que pegar a doença e tiver sequelas ou ficar inválido pode provar que a culpa é do empregador

Contrair o novo coronavírus no trabalho pode garantir ao funcionário benefício do INSS, isso porque o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou trecho da medida provisória implantada pelo governo de Jair Bolsonaro que impedia essa caracterização. Para que isso dê certo, o trabalhador precisará comprovar que pegou o vírus e teve sequelas por responsabilidade do empregador.

Caso comprovado, o funcionário pode conseguir benefícios previdenciários vantajosos e até uma indenização da empresa. O fundamental nesse processo é reunir provas que deixem claro que a contaminação foi motivada por irresponsabilidade empresa, que expôs o funcionário ao risco, explicou o advogado Rômulo Saraiva, em entrevista ao jornal Agora.

Conseguindo Provas

A principal prova seria uma anotação no CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), mas nem sempre o empregador preenche os dados corretamente. Uma opção é fazer esse registro pelo sindicado ou procurar órgãos públicos para ter auxilio. Também é possível passar por perícia e conseguir uma determinação judicial.

Além do registro no CAT, o trabalhador pode procurar outras formas de comprovar o que está dizendo. De acordo com o especialista, o funcionário pode mostrar e-mails do chefe exigindo que ele trabalhe presencialmente, escala de trabalho ou contar com testemunhas que afirmem, por exemplo, que a empresa não ofereceu EPIs (equipamentos de proteção individual).

Vale ressaltar que a doença é considerada como ocupacional e garante algum benefício quando o funcionário tem sequelas ou fica inválido. No caso da Covid-19, outros problemas podem aparecer decorrentes da doença e incapacitar o trabalhador. Nesse caso, o funcionário pode conseguir, por exemplo, uma aposentadoria por invalidez baseada em cálculos mais vantajosos, sendo calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador.

Fonte: Jornal Contábil

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