Reforma da Previdência: Como fica a Aposentadoria Especial?

O princípio Constitucional, é impossível voltar atrás no direito obtido através da legislação vigente até 13 de novembro de 2019.

De forma alguma, o trabalhador perderá o período, de exposição à atividade nociva até a véspera da Reforma, caso não tenha concluído a jornada para aposentar-se, pode sim utilizá-lo na conversão em tempo comum.

Você tem a liberdade para escolher, em qual diretriz – antiga ou nova – as condições para a sua aposentadoria especial, ficam interessantes, fazendo mais sentido.

Tenha, em mente que, de 13 de novembro de 2019 em diante, as normas passaram a ser mais duras. Caso, você tenha iniciado em uma profissão, considerada insalubre, após essa data, não há como alegar que possui direito adquirido ao regulamento anterior.

Com a exclusão de alguns dispositivos da lei, que deixavam os benefícios mais flexíveis e menos burocráticos, diversos cidadãos percebem-se prejudicados com a Reforma da Previdência. Uma das dúvidas mais recorrentes é a seguinte: e agora, como fica a aposentadoria especial?

Portanto, você conseguirá aproveitar a regra mais vantajosa se:

  • Iniciou um trabalho em atividades de risco, em um período anterior à data da sanção da Reforma da Previdência;
  • Na melhor hipótese possível dessas condições, completou a exigência para aposentar-se até o referido período.
  • O cálculo da aposentadoria já não garante mais o 100% do valor e adicionou idade mínima – mediante um sistema de pontuação (tempo de contribuição + idade) que deve resultar em 86.

Como fica a aposentadoria especial quanto à validação da antiga regra

A conversão, do tempo de insalubridade em comum – atualmente extinta na lei corrente – poderá ser um braço na antecipação da aquisição da aposentadoria especial no futuro. Para aqueles que tiveram o direito adquirido.

A hora que chegar, o momento de solicitar o benefício, o trabalhador poderá apresentar um PPP  (O PPP é a sigla para Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário fornecido pela empresa para os trabalhadores que atuam com exposição permanente a agentes nocivos) e pedir para acrescentar o período na contagem, respeitando novembro de 2019, como marco temporal.

E se o direito não for reconhecido pelo INSS?

Recorra à justiça, junto ao seu advogado previdenciário. É comum o INSS barrar pedidos de aposentadoria especial, por não reconhecer a atividade como insalubre.

Como fica a aposentadoria especial quanto às atividades consideradas insalubres

A Reforma da Previdência, não promoveu mudanças, no que se preocupa, às atividades consideradas insalubres.

Se exerce, alguma função, que coloca em risco, a sua saúde ou integridade física, anteriormente à data de aprovação da nova legislação, nada está perdido.

E a lei que ficou em vigor até 1995?

Não perdeu validade! Ou seja, não é necessário apresentar PPP para comprovar as atividades insalubres que constavam na lista do INSS.

Como calcular aposentadoria especial com a nova legislação?

O homem que requerer a aposentadoria especial, com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos, terá direito a 60% de sua média salarial. Cada ano adicional de trabalho especial acrescenta 2% do valor.

No caso das mulheres e mineiros de subsolo, a mesma regra é válida, mas a partir do 16º ano.

O tempo de contribuição é, de 35 anos para mulheres e 40 para homens.

Para quem já está contribuindo, ou prestes a se aposentar.

A regra de transição disposta na Reforma da Previdência, além dos tempos mínimos de contribuição com exposição a agentes nocivos, exige o cumprimento de pontuação (idade + tempo de contribuição) da seguinte forma:

  • 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;
  • 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;
  • 86 pontos para a atividade especial de 25 anos;
  • 15, 20, ou 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos;
  • 180 meses de carência contributiva.
  • Nesse sentido, cabe destacar que não se exige que o cálculo da pontuação contenha somente tempo de contribuição especial. Ou seja, períodos de atividade sem exposição a agentes nocivos podem ser considerados para que o segurado atinja a pontuação e tenha concedida a aposentadoria especial.

Para os segurados, que se filiarem à Previdência após a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, cai a regra de pontos e se estabelece uma idade mínima da seguinte forma:

  • 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição;

Existe. uma situação específica que a regra permanente, é mais vantajosa que a transitória; segurado com 60 anos de idade e 25 anos de tempo de atividade especial, pois atinge o tempo e idade mínima exigidos na regra permanente e não atinge os 86 pontos exigidos na regra transitória.

Em fim registro que embora o INSS já tenha normatizado, a exigência do cumprimento de carência contributiva de 180 meses para concessão do benefício pós-Reforma.

Portanto, uma vez que o tempo de contribuição aumenta a conversão, também pode ocasionar melhora significativa no valor dos benefícios, na medida que interfere em coeficientes de cálculo e no fator previdenciário.

Fonte: Jornal Contábil

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber