Prorrogação do auxílio-doença: você sabe como solicitar a sua?

E  muito preocupante para alguns trabalhadores que ainda não estejam recuperados totalmente para retornar ao trabalho, ainda mais, quando o auxílio-doença está próximo de terminar.

 O que muitos não sabem, que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença e prolongar por mais um período esse benefício. 

Como funciona o pedido de prorrogação?

O segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já fica  informada uma data para o término do benefício e retorno do trabalhador as suas atividades laborais.

Se o trabalhador já se sentir apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, apenas aguarda a data de término e voltar ao trabalho.

Portanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um pedido de prorrogação do benefício, também chamado de pedido de manutenção (PMAN).

Quando e como solicitar a prorrogação? 

Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa estar atento, pois existe um prazo.  O pedido de manutenção deverá ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.

também pode ser feito o pedido através do telefone 135 ou pela internet através do site do MEU INSS. Para acessar, tem que ter um cadastro. Será marcada uma perícia médica onde o perito avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício.

Auxílio-Doença: prorrogado automaticamente

Se por acaso, não tenha data para a realização da perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação do auxílio-doença de forma automática por mais 30 dias sem realização de perícia.

Ao termino desse período o segurado poderá solicitar mais uma vez o pedido, respeitando o período de 15 dias antes de benefício terminar.

Existem algumas situações onde a perícia será agendada de uma maneira qualquer. Assim, enquanto aguarda pela perícia, o segurado continuará recebendo seu benefício.

Atenção: o PMAN é limitado a dois pedidos.

Sendo assim, na terceira vez (seja prorrogado com ou sem perícia) será obrigatória a realização da perícia. Aqui será decidido de forma definitiva a manutenção ou não do benefício.

Prorrogação Auxílio-doença: Negada

Assim que  o segurado realizar a perícia médica, o seu pedido de prorrogação poderá ser negado ou concedido.  Se por um acaso ele foi negado ou indeferido, e o trabalhador não aceitar com a decisão, é possível recorrer no próprio INSS, ou através de ação judicial.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

175578589174945
INSS suspende contrato com a Crefisa: quais os impactos para aposentados e pensionistas?
como-trabalhar-home-office
Home office e piso salarial: novas decisões judiciais em 202
f3b6e7f6-cf8c-476c-867e-17c3fffe7f3c
Biometria no INSS será obrigatória: entenda o que muda para beneficiários em novembro de 2025
whatsapp-image-2024-06-20-at-14.44.06
Itaú demite mil funcionários em setembro de 2025: o que está em jogo
54409368261_d47aa40a95_o
Bolsonaro condenado: entenda a decisão do STF e seus efeitos imediatos