Assédio Moral no trabalho: você já sofreu ou só não sabe o que é?

Assédio moral no trabalho: Fique por dentro deste assunto

Embora esse tópico tenha atraído recentemente a atenção das pessoas, é muito importante falar sobre o assédio moral no trabalho para que todos fiquem atentos sobre as leis trabalhistas que protegem os funcionários, o assédio moral no trabalho  surgiu praticamente junto com o próprio conceito de trabalho, devido à relação entre funcionários e empregadores, pois em muitos casos foi confundida com o poder ilimitado do chefe contra o empregado.

Essa relação que muitas vezes se torna toxica e abusiva, podendo desencadear uma série de prejuízos emocionais para o empregado.

O assédio moral no trabalho pode estar na forma direta, como acusar, gritar, insultar publicamente, ou, de formas indiretas, como espalhar boatos, isolamento e exclusão.

Se você é um empresário que é contra o assédio moral no trabalho e quer evitar que esse tipo de situação aconteça no seu estabelecimento, continue lendo este artigo!

E o que é assédio moral no trabalho?

Trata-se de uma situação em que trabalhadores e trabalhadoras são humilhados e constrangidos durante os dias de trabalho, essas situações tendem a ocorrer repetidas vezes durante a jornada de trabalho do funcionário.

O assédio moral é uma forma de violência, que consiste em uma série de atos perturbadores e repetidos de perseguição, como insultos, constrangimentos e violam a dignidade dos trabalhadores.

A humilhação repetida e de longo prazo interfere diretamente na vida dos trabalhadores, prejudica sua identidade, dignidade, relações emocionais e sociais e prejudica gravemente a saúde física e mental, o que pode levar à incapacidade no trabalho, desemprego e até morte, constituindo um risco intangível, mas específico, nas relações interpessoais e nas condições de trabalho.

Conheça algumas estratégias do agressor:

  1. Escolher a vítima e isolar do grupo.
  2. Impedir que o colaborador se expresse.
  3. Enfraquecer, ridicularizar, diminuir muitas vezes até na frente de outros colaboradores.
  4. Culpabilizar/responsabilizar publicamente, fazendo os comentários sobre a incapacidade do colaborador, invadir, inclusive, o espaço familiar.
  5. Desestabilizar emocional e profissionalmente.

Caso você presencie cenas de humilhação, de pressão, ou até de assedio, tenha empatia com o próximo, nesse momento o apoio dos colegas é fundamental, e lembre-se o medo só reforça o poder do agressor.

Essa situação afeta lentamente a vida da pessoa, logo o funcionário vai perdendo o interesse no trabalho, consequentemente seu desempenho cai, e pode causar também um isolamento social, onde a vitima não consegue por pra fora toda essa situação, afasta de amigos e familiares e muita das vezes começam usar drogas, álcool e consequentemente prejudica sua saúde emocional.

Fonte: Jornal Contábil

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

não pagar insalubridade
Não pagar adicional de insalubridade pode gerar rescisão indireta, decide TST
fila do INSS cai em 74%
Fila do INSS cai 74% em 2026
Atestmed INSS: quem pode conseguir benefício sem perícia médica em 2026?
INSS amplia utilização do Atestmed: veja quem pode obter benefício sem perícia presencial
HEAD-HG-2-6
Exposição de filhos nas redes sociais: o que diz o Direito de Família
decimo-terceiro-financeiro-gestao-cr-sistemas-e-web
Direitos trabalhistas no início do ano: o que todo trabalhador precisa saber