Entenda a portaria da Previdência Social sobre o pagamento do auxílio para incapacitado temporariamente

Previdência vai pagar diferença sobre adiantamento dos auxílios por incapacidade temporária

Diferença do adiantamento dos auxílios por incapacidade temporária trata de valores acima dos salários mínimos que foram adiantados até 2 de julho

Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, terão o benefício reconhecido em definitivo.

Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo, mas teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.

Portaria de autorização

A Portaria Conjunta nº 53 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, publicada nesta quinta-feira (3), autoriza o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária requerido, com base na Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da covid-19.

O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.

Fonte: Contábeis
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