Valor da pensão por morte, após a Reforma da Previdência, é com base no número de dependentes

Valor da Pensão por Morte Após a Reforma da Previdência é com Base no Número de Dependentes

De acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a:

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