Aposentadoria Especial: Quem pode receber esse benefício após a Reforma da Previdência

Hoje eu vou falar sobre a aposentadoria especial. Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos.

Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores.

Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo.

Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência.

Portanto, eu vou explicar quem ainda tem direito a este benefício, como calcular o seu valor e como conseguir esta aposentadoria.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.

Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.

Os agentes insalubres se dividem em:

  • Químicos;
  • Físicos; e
  • Biológicos.

Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.

Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo! Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.

Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal.

Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos.

Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?

Por isso existe a aposentadoria especial. É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais.

Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente.

O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial. Há diversas outras.

Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Como eu disse antes, a aposentadoria especial foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da previdência! Infelizmente, muita coisa mudou para pior… Os requisitos para obter esta aposentadoria ficaram mais difíceis e até o seu valor diminuiu.

Pessoalmente, eu fiquei muito triste com as mudanças neste benefício! Eu entendo que estas mudanças acabaram por desvalorizar algumas profissões muito importantes para a sociedade.

Assim, ficou ainda mais importante conhecer os seus direitos a partir de agora! Afinal, somente assim você vai evitar prejuízos relacionados à sua aposentadoria.

Mas eu também tenho uma notícia boa: ainda é possível se aposentar pelas regras anteriores à reforma da previdência! Para isso, você precisa ter cumprido os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma (13/11/2019).

E acredite: há muitos trabalhadores que já cumpriram os requisitos da aposentadoria especial e não deram entrada no requerimento! Simplesmente porque não conhecem os seus direitos.

Então agora eu vou explicar como eram e como ficaram os requisitos da aposentadoria especial.

Como era antes da reforma…

Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisava de:

  • 25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Aposentadoria especial antes da reforma

A quantidade mínima de anos necessários (15, 20 ou 25) vai depender da agressividade do agente prejudicial à saúde.

Eu vou explicar exatamente como isso funciona um pouco mais abaixo.

Por enquanto, você precisa saber que quanto mais agressivo for o agente prejudicial à saúde, menos tempo o trabalhador vai precisar para se aposentar.

Um aviso importante: para ter direito à aposentadoria especial, você precisa ter trabalhado os 15, 20 ou 25 anos em atividade especial.

Exemplo do Jerônimo

Por exemplo, imagine que Jerônimo trabalhou 3 anos como vendedor de sapatos.

Depois ele se formou e trabalhou 22 anos como dentista.

O dentista está exposto a agentes biológicos nocivos, como sangue e secreções.

Como este risco é considerado baixo, o dentista precisa de 25 anos para se aposentar.

Mas, infelizmente, Jerônimo ainda não vai conseguir se aposentar porque os 3 anos como vendedor de sapatos não contam para a aposentadoria especial! Ele vai precisar completar os 25 anos como dentista ou, se for o caso, optar por outra aposentadoria.

Acho que ficou bem claro!

Assim, quem conseguiu cumprir esse tempo mínimo de atividade especial antes da reforma da previdência (13/11/2019) pode se aposentar independentemente da idade.

É que, antes da reforma, não havia exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.

Como ficou após a reforma…

A reforma da previdência criou 2 regras diferentes para a aposentadoria especial:

  • A primeira para quem começou a trabalhar antes da reforma e, até a data de sua promulgação (13/11/2019), não cumpriu os requisitos para se aposentar;
  • A segunda para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência (13/11/2019).

Assim, a depender de quando você começou a trabalhar, as regras podem ser diferentes.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma (regra de transição)

Se você começou a trabalhar antes da reforma e não conseguiu cumprir os requisitos para se aposentar até 13/11/2019, vai precisar a partir de agora de:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Aposentadoria especial depois da reforma (regra de transição)

Ou seja, a reforma acrescentou um requisito mínimo de pontos além do tempo de atividade especial para concessão da aposentadoria.

Este mínimo de pontos é a soma da idade com o tempo de atividade especial do trabalhador.

Ou seja, se você tem 50 anos de idade e 20 anos de atividade especial, você tem 70 pontos (50 + 20).

Este novo requisito foi terrível para os os trabalhadores! Eu vou mostrar por meio de um exemplo.

Exemplo do Maciel

Por exemplo, imagine que Maciel começou a trabalhar como eletricista em 2001 aos 22 anos de idade.

Em todos estes anos, Maciel sempre esteve exposto a tensão elétrica superior a 250 volts.

Como o eletricista está exposto a um agente nocivo de baixo risco (eletricidade), este profissional consegue se aposentar com 25 anos de atividade.

Dessa forma, pela regra antiga, Maciel poderia se aposentar em 2026 aos 47 anos.

Ou seja, com 25 anos de atividade especial.

Ocorre que, em 2026, Maciel ainda vai somar apenas 72 pontos (47 de idade + 25 de atividade).

Portanto, bem menos do que os 86 pontos necessários.

Se continuar trabalhando exposto à eletricidade, Maciel vai precisar esperar mais 7 anos para se aposentar.

Ou seja, poderá obter a aposentadoria especial em 2033, ao completar 54 anos de idade e 32 anos de contribuição (86 pontos).

Por outro lado, se passar a exercer outra atividade não exposta a um agente nocivo, terá que esperar mais 14 anos para se aposentar em 2040 ao somar 61 anos de idade com seus 25 anos de atividade especial (86 pontos).

Assim, esta nova regra foi muito dura com o trabalhador.

Em alguns casos, nem vai mais valer a pena pedir a aposentadoria especial… Será melhor obter uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a depender do caso.

Se você tem alguma dúvida em relação aos seus direitos, o ideal mesmo é entrar em contato com um advogado previdenciário. Um bom profissional desta área vai saber orientar qual o melhor benefício para o seu caso.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma (regra definitiva)

Para quem começou a trabalhar depois da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Aposentadoria especial depois da reforma (regra definitiva)

Portanto, além do tempo de atividade especial, agora os trabalhadores expostos a agentes nocivos também vão precisar de uma idade mínima.

Particularmente, eu não concordo a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial.

Se a ideia é afastar o trabalhador do agente nocivo após um determinado período, por que exigir uma idade mínima? Não faz sentido.

Mas a nova regra infelizmente é essa.

O que são agentes prejudiciais à saúde?

Como você já percebeu, a aposentadoria especial é um direito dos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais (nocivos) à saúde.

Mas o que define se um agente é ou não prejudicial à saúde do trabalhador? Este tema ainda gera muitas dúvidas.

Contudo, a própria legislação da aposentadoria especial tem as respostas.

Em resumo, há 2 tipos de agentes nocivos:

  • Agentes insalubres; e
  • Agentes periculosos.

Agentes insalubres

Os agentes insalubres são aqueles que podem fazer mal à saúde do trabalhador devido à sua exposição em razão da atividade exercida.

Ou seja, são agentes com os quais algumas profissões precisam ter contato e que prejudicam a sua saúde.

Estes agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos.

Agentes químicos

São os agentes químicos que fazem mal à saúde. Eles se classificam em:

  • Quantitativos; e
  • Qualitativos.

Os agentes químicos quantitativos são aqueles que só dão direito à aposentadoria especial quando expõem o trabalhar ao seu contato a partir de uma determinada quantidade.

Ou seja, há uma espécie de “limite de tolerância” que não dá direito à aposentadoria especial.

Você pode consultar estes agentes e seus limites na Norma Regulamentadora do Governo Federal.

Já os agentes químicos qualitativos são aqueles que geram direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade com a qual os profissionais tem contato.

Por exemplo, podemos mencionar:

  • Benzeno, relacionado à fabricação de colas, borrachas e sapatos;
  • Arsênico, relacionado a tintas e inseticidas;
  • Chumbo, relacionado a tintas e cosméticos;
  • Cromo, relacionado ao curtimento de couros e à fabricação de cimentos; e
  • Fósforo, comum nas atividades rurais pelo contato com fertilizantes ou manejo do solo.

Estes agentes qualitativos são muito agressivos e, na maioria dos casos, podem causar até câncer.

Ainda há alguns agentes que o INSS considera quantitativos, mas que a Justiça entende que são qualitativos, principalmente aqueles cancerígenos.

Obviamente, estes não são os únicos agentes químicos que dão direito à aposentadoria. Há outros milhares, alguns inclusive ainda sem previsão legal.

Na prática, tudo vai depender de caso a caso. Ou seja, qualquer atividade pode ser considerada especial desde que o produto químico coloque em risco a saúde do trabalhador.

Portanto, em caso de dúvida, é muito importante procurar a ajuda de um especialista.

Agentes físicos

Os agentes físicos são as formas de energia às quais os trabalhadores podem estar expostos e que podem prejudicar a sua saúde.

Por exemplo, podemos mencionar:

  • Ruído excessivo;
  • Temperaturas anormais (calor ou frio);
  • Eletricidade;
  • Pressão atmosférica;
  • Pressão atmosférica;
  • Vibrações e trepidações
  • Radiação;
  • Entre vários outros.

Em geral, os agentes físicos são quantitativos. Ou seja, há um limite de tolerância de exposição a estes agentes.

Ruído excessivo

Quanto ao limite para ruído, já houve muita alteração na legislação.

Por conta disso, a depender de quando foi a exposição ao ruído, o limite de tolerância pode ser diferente.

Em resumo, estes são os limites para cada período:

  • Entre 1964 e 04/03/1997: 80 dBA;
  • Entre 05/03/1997 e 17/11/2003: 90 dBA; e
  • A partir de 18/11/2003: 85 dBA.
Temperaturas anormais (calor ou frio)

Para o calor, o limite de tolerância era de 28ºC até 28/04/1995.

Hoje em dia o limite depende do tipo de atividade e consta na Norma Regulamentadora do Governo Federal.

Se for frio, o limite de tolerância é -12ºC.

Eletricidade

Em relação à eletricidade, o limite de tolerância é de 250 volts. Infelizmente, o INSS só admite a comprovação de atividade especial para os eletricitários até 1997.

Após este período, é necessário ajuizar uma ação judicial para obter o benefício.

Pressão atmosférica

A pressão atmosférica é um agente físico típico dos profissionais que trabalham em câmaras hiperbáricas, túneis de ar comprimido, com mergulho ou aeronáutica.

Vibrações e trepidações

Sobre as vibrações e trepidações, os profissionais que trabalham com equipamentos perfurantes (perfuratrizes e marteletes pneumáticos) estão muito submetidos a estes agentes físicos.

Radiação

Por fim, quanto à radiação ionizante, o INSS entende que há um limite de tolerância. Porém, em razão de seu efeito cancerígeno, é possível obter a aposentadoria especial na Justiça, independentemente da quantidade de exposição.

Técnicos de raio X, profissionais de radiologia, médicos e dentistas expostos à radiação costumam ter contato com este agente nocivo.

Agentes biológicos

São os agentes biológicos com os quais alguns profissionais têm contato e que podem prejudicar a saúde humana.

Normalmente, os profissionais da saúde estão muito expostos a estes agentes.

Os principais agentes biológicos são os seguintes:

  • Vírus;
  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Germes infecciosos;
  • Parasitas;
  • Tétano;
  • Carbúnculos;
  • Entre outros.

É muito comum encontrar estes agentes em:

  • Hospitais;
  • Postos de saúde;
  • Consultórios médicos e odontológicos;
  • Clínicas veterinárias;
  • Esgotos;
  • Indústrias farmacêuticas;
  • Coletas de lixo;
  • Curtumes;
  • Criadouros;
  • Matadouros;
  • Cemitérios
  • Entre outros.

Em geral, os agentes biológicos são qualitativos. Ou seja, a exposição habitual e permanente a estes agentes nocivos dá direito à aposentadoria especial, independentemente da quantidade.

Agentes periculosos

Os agentes periculosos são aqueles que colocam em perigo a vida dos profissionais. Dessa forma, os principais agentes periculosos são os seguintes:

  • Eletricidade;
  • Explosivos;
  • Combustíveis e petróleo; e
  • Perigo inerente à atividade de policiais e vigilantes.

Em relação à eletricidade, ela pode ser considerada tanto um agente físico como um agente periculoso.

Quanto aos explosivos, combustíveis e petróleos, a periculosidade existe pelo risco de explosão. Mas isto precisa estar muito bem comprovado.

Por fim, sobre os vigilantes, o STJ entende que há direito à aposentadoria especial mesmo que estes profissionais trabalhem sem arma de fogo.

Ou seja, basta comprovar os riscos da própria profissão, independentemente do uso de armas.

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

Atualmente, para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos.

Até 28/04/1995 era diferente

Todavia, até 28/04/1995, bastava comprovar o exercício de algumas profissões que o INSS considerava especiais.

Ou seja, alguns profissionais não precisavam apresentar nenhum tipo de laudo para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Assim, a anotação da profissão na própria Carteira de Trabalho já era suficiente para dar direito à aposentadoria especial.

Hoje em dia, esta lista não é mais suficiente para dar direito à aposentadoria especial. Mas as profissões nela incluídas têm uma maior facilidade para obter o benefício especial no próprio INSS.

Estas profissões eram previstas pelos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79.

Mas a lista era bem extensa e algumas profissões nem existem mais hoje em dia.

Algumas profissões

Portanto, eu vou elencar apenas algumas das profissões mais comuns. Também vou incluir algumas reconhecidas pela Justiça que nem estão previstas nestes decretos.

Mas se você preferir ver a relação completa, pode consultar os próprios decretos ou entrar em contato.

Estas são algumas profissões:

  • Aeroviários (inclusive de serviço de pista);
  • Auxiliares de enfermagem;
  • Auxiliares de tinturaria;
  • Bombeiros;
  • Britadores;
  • Carregadores de explosivos e rochas;
  • Cavouqueiros;
  • Cirurgiões;
  • Dentistas;
  • Eletricistas (acima 250 volts);
  • Encarregados de fogo;
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Estivadores;
  • Extratores fósforo e mercúrio;
  • Foguistas;
  • Fundidores de chumbo;
  • Químicos industriais (inclusive toxicologistas);
  • Maquinistas de trem;
  • Médicos;
  • Mergulhadores;
  • Metalúrgicos;
  • Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
  • Moldadores de chumbo;
  • Motoristas de ônibus;
  • Motoristas de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnicos em laboratórios;
  • Técnicos de radioatividade;
  • Transportes ferroviários, urbanos e rodoviários;
  • Tratoristas (grande porte);
  • Operadores de raio X, câmaras frigoríficas ou britadeiras;
  • Perfuradores;
  • Pintores de pistola;
  • Recepcionistas (telefonistas);
  • Serviços gerais que trabalham sob condições insalubres;
  • Soldadores;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiros;
  • Torneiros mecânicos;
  • Trabalhadores de construção civil;
  • Trabalhadores em túneis, galerias alagadas ou subsolo;
  • Vigilantes;
  • Entre outros.

Estas são apenas algumas profissões. Assim, se você tem alguma dúvida, o ideal mesmo é procurar um especialista para ajudá-lo.

Preciso de 15, 20 ou 25 anos para me aposentar?

Como eu disse antes, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

Mas o que define este período? Como saber o tempo necessário para cada profissão? Assim como em relação às atividades nocivas, a resposta está na própria legislação previdenciária.

Em geral, a lógica é seguinte: quanto mais agressivo o agente nocivo, mais cedo o profissional exposto pode se aposentar.

Contudo, na prática, quase todas as aposentadorias especial precisam de 25 anos de efetiva exposição ao agente prejudicial.

Ou seja, a legislação permite que apenas pouquíssimas profissões consigam se aposentar com apenas 15 ou 20 anos de exposição.

Vou explicar melhor a partir de agora.

15 anos

Apenas os mineradores de frente, ou seja, aqueles que trabalham em minas subterrâneas, conseguem se aposentar com 15 anos de atividade especial.

A insalubridade para estes profissionais é muito alta, uma vez que estão expostos a diversos agentes nocivos. Assim, a legislação permite esta aposentadoria mais cedo.

20 anos

Por outro lado, somente os seguintes trabalhadores conseguem se aposentar com 20 anos de atividade especial:

  • Os mineradores que não trabalham em minas subterrâneas, ou seja, afastados da frente de produção; e
  • Os trabalhadores expostos à amianto (ou asbesto).

Estes profissionais também estão expostos a muita insalubridade. Todavia, a legislação considera que a nocividade nestes casos é “média” se comparada aos mineradores de frente.

Assim, permite a aposentadoria destes profissionais com 20 anos de atividade.

25 anos

Por fim, todos os demais trabalhadores expostos a agentes prejudiciais vão precisar de 25 anos de atividade especial para se aposentar.

Ou seja, se a sua atividade é especial e não se enquadra nas atividades acima, você pode se aposentar com 25 anos.

Como comprovar o exercício de atividade especial?

Sem dúvidas, a comprovação é a maior dificuldade para o recebimento da aposentadoria especial.

Isto ocorre porque o INSS é muito exigente ao analisar a documentação referente à atividade especial.

Dessa forma, o trabalhador deve ter certeza sobre a documentação necessária para a aposentadoria especial. Com certeza, isto vai evitar o indeferimento pelo INSS.

Documentos para comprovar a atividade especial

Atualmente, o documento exigido pelo INSS para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Contudo, a legislação já mudou muito ao longo dos anos em relação a este documento.

Na verdade, o PPP só começou a ser exigido a partir de 01/01/2004.

Antes do PPP, foram criados diversos formulários para comprovar a atividade especial:

  • SB-40, emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995;
  • DISES BE 5235, emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
  • DSS-8030, emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000; e
  • DIRBEN-8030, emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003.

Até 13/10/1996, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) era usado para a comprovação de ruído.

Em seguida, entre 14/10/1996 e 31/12/2003, o LTCAT passou a ser admitido para qualquer agente nocivo.

Dessa forma, como vale a legislação da época, você também pode conseguir comprovar atividades especiais mais antigas com outros documentos.

Mas se você tiver esses documentos e precisar comprovar uma atividade especial agora, mesmo que exercida antes de 01/01/2004, deverá providenciar o PPP.

Na ausência do PPP ou destes formulários, é possível utilizar outros documentos, tais como laudos da Justiça do Trabalho, bem como PPP ou formulários de colegas.

Além disso, fichas de registro, holerites, certificados de cursos e até mesmo anotações na CTPS podem ajudar em alguns casos.

Enquadramento profissional até 28/04/1995

Por fim, vale lembrar que, até 28/04/1995, bastava comprovar o enquadramento na atividade profissional.

Portanto, é possível que a sua CTPS já seja suficiente para este período.

Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um especialista para ajudá-lo a reunir a documentação.

O uso de EPI afasta o direito à aposentadoria especial?

Por si só, o uso de EPI não afasta o direito à aposentadoria especial.

Aliás, o STF já decidiu que a utilização de protetor auricular não é capaz, por si só, de eliminar o agente nocivo ruído.

Em relação aos demais agentes nocivos, o assunto é um pouco mais polêmico. Dessa forma, prevalece o entendimento de que, se o EPI é suficiente para eliminar os agentes nocivos, o direito à aposentadoria especial deixa de existir.

Na prática, contudo, cada situação deve ser individualmente analisada. Isto porque é praticamente impossível um EPI neutralizar por completo um agente nocivo.

Dessa forma, o PPP deve ser detalhadamente analisado para identificar se a atividade do trabalhador é ou não especial.

Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

Recentemente, o STF decidiu que quem recebe a aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividade nociva à saúde.

Ou seja, se o trabalhador pede uma aposentadoria especial e o INSS concede, ele deve se afastar da atividade prejudicial imediatamente.

Caso contrário, o seu benefício será cessado.

Para ficar bem claro: você só precisa se afastar da atividade a partir do momento em que o benefício é concedido.

Enquanto aguarda a análise, mesmo que já tenha feito o requerimento, você pode continuar trabalhando normalmente.

Inclusive, no momento em que o benefício for concedido, você terá direito ao recebimento dos “atrasados” (retroativo).

Mas isto não significa que estes aposentados não poderão mais trabalhar.

Na realidade, eles só poderão trabalhar em atividades “normais”, ou seja, que não fazem mal à saúde.

O contribuinte individual (autônomo) tem direito à aposentadoria especial?

O principal segurado do INSS é o empregado. Ou seja, o profissional que exerce atividade remunerada com carteira assinada.

Ainda há os trabalhadores avulsos que não têm a carteira assinada, mas são vinculados a um Órgão Gestor de Mão de Obra.

Em relação aos empregados e trabalhadores avulsos, não há nenhuma dúvida quanto ao direito à aposentadoria especial.

Dessa forma, se comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos, estes profissionais têm direito à aposentadoria especial.

Porém, além dos empregados e avulsos, há outros tipos de segurados. Um desses outros tipos é o contribuinte individual.

Em geral, o contribuinte individual é aquele profissional que exerce atividade remunerada por conta própria. Ou seja, é o chamado “autônomo”.

Alguns contribuintes individuais são vinculados a cooperativas. Em relação a eles, como há esta vinculação, o assunto também é bem pacificado.

Assim, comprovada a efetiva exposição aos agentes nocivos, é bem tranquilo obter a aposentadoria especial.

A questão é polêmica mesmo em relação aos contribuintes individuais que trabalham literalmente por conta própria.

Se estes profissionais trabalham por conta própria, será que eles também têm direito à aposentadoria especial?

Por exemplo, há muitos médicos, dentistas, veterinários, eletricistas, mecânicos (entre outros) que trabalham por conta própria e estão expostos a diversos agentes nocivos. Será que eles têm direito à aposentadoria especial?

Felizmente, a resposta é sim. O contribuinte individual (profissional autônomo) que comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos tem direito à aposentadoria especial.

Mas, em alguns casos, é necessário entrar com uma ação na Justiça para conseguir este direito.

Conversão de tempo especial

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa completar 15, 20 ou 25 anos (a depender do caso) de efetiva exposição aos agentes nocivos.

Mas e se o profissional trabalhar, por exemplo, 10 anos exposto a agentes nocivos e depois passar a trabalhar em outra profissão?

Neste caso, será possível a conversão do tempo especial em comum para o recebimento de uma possível aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, o trabalhador ganha um tempo “a mais” de contribuição em decorrência da atividade exposta a agentes prejudiciais à saúde.

Para saber como calcular isto, foi criada uma “tabela de conversão”. Assim, a depender do gênero (homem ou mulher) e da gravidade do agente nocivo (baixa, média ou alta), o multiplicador será diferente. Veja a tabela abaixo:

conversão de tempo especial em tempo comum

Ou seja, se uma mulher quiser converter 10 anos de atividade especial de risco leve (25 anos), deve multiplicar esta quantidade de anos por 1,20.

Assim, serão contados 12 anos (10 x 1,20) para a sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Vou apresentar um exemplo mais detalhado para ficar mais claro.

Exemplo do Robson

Imagine, por exemplo, que Robson tenha trabalhado durante 10 anos com a fabricação de tintas, entre 1984 e 1994.

Durante este período, Robson sempre esteve exposto a contato direto com o agente nocivo arsênico.

Como este agente nocivo é considerado de risco leve, Robson poderia obter a aposentadoria especial com 25 anos de atividade.

Porém, Robson foi demitido da indústria de tinta. E, ao retornar ao mercado de trabalho, passou a trabalhar como vendedor em uma loja de roupas a partir de 1995.

Portanto, como não teve mais contato com nenhum agente nocivo, Robson não pode mais obter a aposentadoria especial.

Considerando que poderia obter a aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos de contribuição, quanto tempo Robson precisaria trabalhar para se aposentar?

Robson deve consultar a tabela acima, onde vai verificar que os seus 10 anos de contribuição devem ser multiplicados por 1,40 para fins de conversão.

Assim, isto significa que, ao sair da indústria de tintas, Robson já tinha 14 anos de contribuição (10 x 1,40).

Portanto, vai precisar trabalhar apenas mais 21 anos na loja de sapatos para conseguir se aposentar.

Pode parecer muito complicado, mas não é. Basta olhar com atenção a tabela e fazer a conversão corretamente.

Em caso de dúvidas, um advogado especialista em aposentadorias com certeza poderá ajudá-lo a entender melhor.

A reforma da previdência acabou com a conversão de tempo especial?

Infelizmente, a reforma da previdência acabou com o direito à conversão do tempo especial a partir de 13/11/2019.

Na minha opinião, esta foi uma das maiores maldades da reforma com o trabalhador exposto a atividades insalubres ou periculosas.

Mas calma! A nova regra só vale para o trabalho exposto a agentes nocivos a partir de 13/11/2019.

Ou seja, se você trabalhou antes desta data, ainda é possível obter a conversão.

Caso você tenha completado os requisitos para se aposentar após a reforma, deve verificar qual a melhor regra de transição para o seu caso.

Em alguns casos, pode ser muito vantajoso receber a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição em vez da aposentadoria especial.

Tudo vai depender de cada caso!

Qual o valor da aposentadoria especial?

A reforma da previdência também mudou bastante a forma de cálculo da aposentadoria especial. E, infelizmente, a mudanças também foram para pior.

Ou seja, quem cumprir os requisitos para a aposentadoria especial a partir de 13/11/2019 vai receber um valor menor.

Como era antes da reforma

Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria especial era bem simples.

Ao cumprir os requisitos para recebimento do benefício, o aposentado tinha direito ao recebimento de uma aposentadoria no valor equivalente à média dos 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Ou seja, bastava:

  • Verificar todos os salários de contribuição do trabalhador a partir de julho de 1994;
  • Eliminar os 20% menores salários;
  • Fazer a correção monetárias dos 80% maiores salários; e
  • Calcular a média destes 80% maiores salários.

Pronto! Este era o valor da aposentadoria. Não havia incidência nem mesmo do fator previdenciário.

Dessa forma, antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial era um dos benefícios com maior valor do INSS.

Quem cumprir os requisitos da aposentadoria especial a partir de 13/11/2019, vai ter um cálculo bem diferente. Vou explicar como vai funcionar agora.

Como ficou depois da reforma

Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial será equivalente a 60% da média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

No caso dos mineradores de frente, que precisam de 15 anos para se aposentar, o valor será 60% da média com acréscimo de 2% para cada ano que exceder estes 15.

Ou seja, não há mais o descarte dos 20% menores salários de contribuição. Por si só, isto já deve baixar um pouco o valor da aposentadoria especial.

Além disso, o valor não será mais 100% da média dos salários de contribuição.

Na verdade, vai depender do tempo de contribuição de cada trabalhador.

Por exemplo, um homem exposto a risco leve, ao se aposentar com 25 anos de atividade, vai receber apenas 70% (60% + 10%) da média de seus salários de contribuição.

Para receber os 100% terá que trabalhar pelo menos 40 anos com exposição ao agente nocivo… Uma verdadeira maldade.

A boa notícia é que esta nova regra de cálculo só vale se você completar os requisitos após a reforma da previdência.

Assim, é muito importante analisar bem as suas contribuições antes de pedir a aposentadoria.

Como pedir a aposentadoria especial?

Para pedir a aposentadoria especial, você pode apresentar um requerimento por meio da Plataforma Meu INSS.

Aliás, eu já escrevi um guia completo sobre como acessar e usar o Meu INSS.

Mas é muito importante que seu caso tenha sido muito bem analisado antes de apresentar o pedido de aposentadoria, principalmente após a reforma da previdência.

Em alguns casos, pode ser muito melhor esperar um pouco mais e pedir uma aposentadoria por idade ou uma aposentadoria especial.

Lembre, por exemplo, que se você quiser continuar exercendo a atividade especial não poderá receber a aposentadoria especial. Mas poderá receber outro tipo de aposentadoria…

Enfim, o importante é você ter muito cuidado! Afinal, pois uma decisão equivocada pode fazê-lo perder muito dinheiro e ninguém deseja isso.

Documentos necessários para a aposentadoria especial

Há alguns documentos que são necessários para qualquer tipo de aposentadoria:

  • Documentos de identificação e CPF;
  • Carteiras de Trabalho (CTPS);
  • Carnês de contribuição e/ou outros documentos para comprovar os recolhimentos.

No caso da aposentadoria especial, você precisa ter muito cuidado com os documentos que devem comprovar a atividade especial.

É que o INSS é muito exigente com estes documentos. Portanto, todo cuidado é pouco.

Normalmente, a atividade especial pode ser comprovada pelos seguintes documentos:

  • PPP;
  • LTCAT;
  • Formulários (SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN-8030, entre outros);
  • Anotações na CTPS;
  • Fichas de registro;
  • Holerites (contracheques);
  • PPP e outros documentos de colegas;
  • Laudos da Justiça do Trabalho;
  • Laudos semelhantes de outros empregados;
  • Certificados de cursos e apostilas;
  • Entre outros.

Na prática, esta documentação vai sempre depender de cada caso. Mas o ideal é que você reúna o máximo de documentos possíveis.

Assim, o INSS não terá como indeferir o seu pedido.

Fonte: Jornal Contábil

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