Os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm um limite maior de isenção de Imposto de Renda sobre o benefício. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano.
Este benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. De acordo com Paulo Henrique Pêgas, professor de contabilidade tributária do Ibmec-RJ e da Fipecafi, a parte no imposto de renda para aposentados acima de 65 anos isenta do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela de R$ 1.903,98. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável.
“O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha rendimentos tributáveis recebidos por PJ, como todo mundo”, explica ele.
Segundo o professor, o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. No caso específico dos aposentados, os R$ 24.751,74 correspondem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração.
O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o detalhamento do informe de rendimentos fornecido pelo INSS. O documento pode ser obtido pelo site Meu INSS.
Na hora de fazer a declaração, o valor já vem descrito no informe de rendimentos da empresa — se a pessoa ainda trabalha —, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão).
Outros rendimentos
Caso o contribuinte receba outros rendimentos tributáveis de mais de R$ 1.903,98 ao mês, como aluguéis, ou possua bens cujo valor somado supere R$ 300 mil, por exemplo, deve fazer a declaração, e esses valores estarão sujeitos à tributação.
“Talvez este aposentado tenha duas fontes de renda, duas aposentadorias, ou uma aposentadoria e uma remuração se ainda trabalhar. Elas deixam de tributar uma parcela paga para a aposentadoria, mas a soma dos valores pelas duas fontes supera o limite de isenção. Neste caso, o contribuinte teria que somar o valor excedente”, ressalta Ricardo Treu, advogado tributarista e sócio dos escritórios Gameleira Pelagio Fabião e Bassani.
Já o aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada. Cada um no campo correspondente ao que consta nos informes de rendimentos do INSS e da empresa. Para Gustavo de Godoy Lefone, sócio coordenador do departamento de Direito Tributário do BNZ Advogados, o contribuinte que continua trabalhando de forma informal deve ter atenção ao fazer a declaração
“É um risco grande cair na malha fina . A movimentação financeira é informada para a Receita, através do banco e isso acaba gerando erros na declaração”, lembra Lefone.
Segundo ele, é preciso ter atenção às despesas com saúde para evitar a malha fina. A orientação é guardar os comprovantes, e sempre pedir nota fiscal pelos serviços de saúde.
“É preciso ter os documentos com lastro, ou seja, não só o recibo do médico, mas também a nota fiscal que pagou pro médico. Se o médico não declarar que recebeu, o contribuinte vai ser chamado pela Receita”, observa o advogado.
Fonte: IG