INSS traz mudanças nas idades para recebimento da pensão por morte, confira!

Veja as mudanças nas idades para receber a Pensão por morte do INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido por Lei aos dependentes do segurado que veio a falecer, contudo muitas pessoas encontram dúvidas na hora de requerer o seu direito por ser um processo um tanto burocrático.

Neste ano a pensão por morte sofreu mudanças na regra de idade para o tempo de recebimento desse benefício, diante disso elaboramos esse artigo para te orientar, confira.

Mudanças de idades:

Através da Portaria ME 424 as pessoas que possuem direito ao recebimento da pensão por morte do INSS terão que ficar atentos às mudanças das idades como também da duração do benefício que será estipulado conforme sua faixa etária.

A pensão passa a não ser mais vitalícia ou seja ela não poderá ser paga até o final da vida do cônjuge ou companheiro que tiver menos de 45 anos de idade.

No caso das outras faixa etária de idade ficará da seguinte forma:

  • 3 anos de pensão para quem contar com menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • Vitalícia para quem contar com 45 ou mais anos de idade.

Quem tem direito a pensão por morte?

O cônjuge sendo marido, mulher, companheiro ou companheira, os filhos de até 21 anos de idade como também filhos de qualquer idade que apresentem incapacidade permanente ou deficiência incapacitante, os pais ou irmãos em condições parecidas com um filho, podem ser considerados dependentes.

Porém, eles precisam comprovar que tinham dependência financeira do falecido.

Como solicitar a Pensão por morte?

Para solicitar o pedido do benefício não é necessário ir até a uma agência do INSS, pois o pedido só pode ser feito de forma remota ou seja através do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central de atendimento no número 135, onde o dependente será orientado de toda a documentação necessária.

Fonte: Jornal Contábil

Facebook
Twitter
LinkedIn

Áreas de Atuação

Direito Previdenciário

Direito Trabalhista

Direito de Família

Direito Civil

Mais Populares

IMG_6015
Licença-maternidade para bebê reborn: o que diz a Justiça?
Pensão para ex-cônjuge em 2025 entenda quem tem direito
Pensão para ex-cônjuge em 2025: entenda quem tem direito
img_2471
Vínculo empregatício de motoristas de app: entenda seus direitos e decisões da Justiça em 2025
CPI das Bets: Entenda o escândalo que envolve influenciadores digitais e apostas online
CPI das Bets: Tudo sobre o escândalo das apostas e influenciadores investigados pelo Senado
1745436029579
O Verdadeiro Sucesso de uma Liderança: Reflexões a Partir da Morte do Papa Francisco