Hilário Bocchi Junior mostra como se aplicam as regras para quem já estava trabalhando quando reformas e emendas alteraram as exigências para o benefício da aposentadoria.
Quem estava perto da aposentadoria quando as regras da Previdência Social mudaram sabe o quanto o pedágio é complexo.
“O pedágio é o adicional de tempo de contribuição que precisa ser cumprido para o trabalhador ter acesso ao benefício, além daquele que faltava para se aposentar quando a regra mudou”, explica o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior.
Os percentuais variam de 40% a 100%, o que gera dúvidas. Abaixo, Bocchi Junior comenta os cálculos e quem se enquadra em cada uma das regras.
Aposentadoria proporcional (40%)
Até o ano de 1998, os homens se aposentavam proporcionalmente com 30 anos de serviço e as mulheres com 25.
O valor do benefício aumentava 6% a cada ano completo de atividade até chegar à aposentadoria integral (100%), aos 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher.
A Emenda Constitucional nº 20/98 acabou com a aposentadoria proporcional e criou a aposentadoria por tempo de contribuição, de 35 anos para o homem e 30 para a mulher, sem idade mínima.
Para quem começou antes de 1998
Para quem já tinha começado a trabalhar antes da mudança de 15 de dezembro de 1998, a lei assegurou o direito de continuar aposentando proporcionalmente (mulheres com 25 anos e homens com 30), com o acréscimo de 40% do tempo de serviço que faltava para se aposentar.
Esta foi a primeira regra de pedágio. Quem cumpriu, ainda pode se aposentar.
Requisitos cumulativos:
- Ter iniciado as contribuições antes de 15/12/1998;
- Ter idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem);
- Cumprir o pedágio de 40% do tempo de serviço que faltava na Emenda Constitucional nº 20/98.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% foi criado na reforma da previdência de 2019. A principal mudança foi a inclusão da idade mínima em quase todos os benefícios programáveis.
Mas quem estava há dois anos da aposentadoria no dia 13/11/2019 pode se aposentar sem idade mínima, desde que cumpra o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher).
Pedágio de 100%
O pedágio de 100% também nasceu com a última reforma e se aplica para quem estava há mais de dois anos da aposentadoria quando a lei mudou em 13/11/2019.
Mas, além do percentual maior, a lei passou a exigir também a idade mínima de 57 anos para a mulher e de 60 anos para o homem.
Esta regra se aplica aos servidores públicos e privados.
Benefício mais vantajoso
O segurado pode escolher o benefício mais vantajoso quando preencher os requisitos para se aposentar em mais de uma regra.
Fonte: G1