Aposentadoria programada: entenda o que é e as regras para 2022!

Além da Aposentadoria Programada Comum temos outras modalidades de aposentadoria como a Especial, Rural, do Professor e etc.

Conheça a Aposentadoria Programada e fique por dentro das regras atualizadas para 2022. Se você está planejando sua aposentadoria nos acompanhe neste conteúdo saiba quando solicitar seu benefício.

O QUE É APOSENTADORIA PROGRAMADA?

Antes de entrar em vigor a Reforma da Previdência, você deve se lembrar que existiam a aposentadoria por idade e a Aposentadoria por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por tempo de contribuição você precisava contribuir por muitos anos para poder se aposentar, mas quanto obtivesse o tempo certo, poderia pedir a aposentadoria independente da sua idade.

Já na Aposentadoria por Idade, a regra consistia em contribuir durante 15 anos para o INSS e completar a idade de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Nesses casos era exigido os 15 anos de contribuição além da idade. Ou seja, a pessoa não precisava contribuir por muitos anos para poder se aposentar, mas precisava preencher o requisito da idade.

Pois bem, após a Reforma da previdência isso mudou.

Existem hoje o que chamamos de regras de transição, que servem como um meio termo para os segurados que já contribuíam para a previdência social, antes mesmo da reforma entrar em vigor.

Já para os novos contribuintes existe a Aposentadoria Programada Comum.

Essa modalidade de aposentadoria substitui a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, reunindo essas duas regras em uma só.

Além da Aposentadoria Programada Comum temos outras modalidades de aposentadoria como a Especial, Rural, do Professor e etc.

Em resumo, a aposentadoria programada é aquela que você pode se preparar, se planejar para receber o benefício.

Diferente da Aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença e outros benefícios que são concedidos por uma situação imprevisível.

Se você quer saber quais tipos de aposentadoria programada existem, vamos comentar sobre, no próximo tópico.

QUAIS TIPOS DE APOSENTADORIA EXISTEM?

Neste tópico vamos abordar os tipos de aposentadoria programada que existem e falar, também, sobre as regras de transição estabelecidas pela reforma da previdência.

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição 

Regra única

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos e 06 Meses de Idade

Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição 

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 99 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 89 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos e 06 Meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos e 06 Meses de Idade

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM

Essas são as regras válidas para a aposentadoria programada de quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Especial

Regras de Transição

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos. Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade

Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aposentadoria dos Professores

Regras de Transição

Regra da idade mínima:

Homem: 57 Anos e 06 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição

Mulher: 52 Anos e 06 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição

A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 93 pontos

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade com 94 pontos;

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 52 Anos de Idade com 84 pontos;

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

A partir deste ano de 2022 a idade mínima subiu para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Outro requisito é que os segurados devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Aposentadoria do Portador de Deficiência

Regra da idade mínima:

Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.

Regra do tempo de contribuição:

Deficiência grave: 

25 Anos de Contribuição – Homem;

20 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência média: 

29 Anos de Contribuição – Homem;

24 Anos de Contribuição – Mulher;

Deficiência leve:

33 Anos de Contribuição – Homem;

28 Anos de Contribuição – Mulher;

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.

Aposentadoria Rural 

Por idade

Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição

Por tempo de Contribuição

Homem: 180 meses de carência + 35 Anos de Contribuição

Mulher: 180 meses de carência + 30 Anos de Contribuição

Além disso, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.

QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA PROGRAMADA?

O valor da aposentadoria programada varia de acordo com algumas situações que mencionaremos a seguir.

Como regra geral a aposentadoria será no valor de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.

Agora vamos conferir as exceções.

Pedágio de 50%.

Para quem se aposenta por essa regra, a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso. Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Essas são as regras aplicáveis ao benefício da Aposentadoria Programada, regras atualizadas e válidas para 2022.

Fonte: Jornal Contábil

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