Acúmulo de benefícios: conheça as regras que o INSS criou sobre o tema

Um grupo específico de segurados deverá informar ao INSS, se recebe um outro benefício ou não.

Como bem se sabe, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite o acúmulo de até dois benefícios. Isto é, cidadãos inscritos na Previdência Social podem receber dois proventos da autarquia, ao mesmo tempo, todavia, a possibilidade é sujeita a algumas regras.

Atualmente, o INSS concede pagamentos mensais a mais de 30 milhões de segurados amparados por aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios do INSS. Acontece que deste contingente, a maioria recebe o equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), entretanto, o instituto permite a possibilidade de acumular outro benefício, caso a pessoa tenha direito.

No entanto, como previamente dito, o segurado que possui o direito de receber dois benefícios em simultâneo, deve respeitar algumas normas que, por sua vez, é voltada ao valor dos proventos concedidos. Além disso, também é preciso estar atento a uma nova regra voltada a um grupo específico de beneficiários.

Acúmulo de benefícios 

Por vezes, os segurados do instituto ficam habilitados a receber mais de um benefício, como é o caso de um(a) viúvo(a) que recebe a pensão por morte e atende aos requisitos para se aposentar.

Neste exemplo, será concedida a aposentadoria e a pensão por morte, ao mesmo tempo, todavia, apenas um dos benefícios mantém o valor integral, o outro sofrerá uma redução. Em geral, a diminuição será aplicada no provento menos vantajoso (de menor valor), enquanto o benefício mais alto permanece com a quantia cheia.

Nova regra do INSS

Ainda no último mês, o INSS anunciou uma regra voltada aos cidadãos amparados pela aposentadoria por invalidez. Conforme a portaria, segurados enquadrados neste perfil devem enviar uma autodeclaração informando se são contemplados por outro benefício, além da aposentadoria.

A nova norma vale tanto para benefícios intermediados pelo INSS, quanto para aqueles pertencentes a outro regime da previdência. O documento deve ser encaminhado para a autarquia após a concessão do benefício, em até 60 dias. Antes da portaria, o envio ocorria durante o processo de análise da aposentadoria.

O envio da autodeclaração deve ser feito através dos canais oficiais do INSS, são eles:
  • Plataforma “Meu INSS” (site ou aplicativo);
  • Central de atendimento pelo número 135;

Importante! Caso o documento não seja enviado dentro do prazo de 60 dias, a aposentadoria por incapacidade será suspensa. Além disso, se após 6 meses, a obrigação ainda não tiver sido cumprida, haverá o cancelamento do benefício.

Fonte: Jornal Contábil

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