Adicional de 25% sobre aposentadoria do INSS: quem tem direito?

O acréscimo de 25% é concedido, mesmo que o aposentado receba o equivalente a ao teto previdenciário do INSS.

Apesar de ser uma possibilidade desconhecida no âmbito geral, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conceder um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Em outras palavras, o beneficiário do recurso recebe um acréscimo equivalente a ¼ do valor mensal pago pela autarquia. 

No entanto, já cabe adiantar que não são todos os aposentados que poderão ser contemplados pelo valor acrescido. Somente um grupo restrito que se enquadra em condições especiais poderá receber o adicional de 25%. Em resumo, o recurso é voltado para aposentados que possuem incapacidades.

Em contrapartida, receber o teto da Previdência Social não é um impedimento para ter direito ao adicional. Sendo assim, com o acréscimo é possível até mesmo ganhar mensalmente um valor acima da quantia máxima concedida pelo INSS. Agora que você sabe desses detalhes essenciais sobre o benefício extra, entenda que pode pleitear esse direito.

Quem pode receber o adicional de 25%? 

O primeiro ponto a ser esclarecido é que o adicional de 25% é recurso exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez. Isto é, apenas segurados que obtiveram o benefício devido à alguma doença ou acidente, tiveram sua força de trabalho encerrada que possuem a possibilidade de receber o valor acrescido.

Além disso, falo da possibilidade, porque também não são todos os aposentados por invalidez que podem receber o acréscimo. Em suma, o acréscimo apenas será concedido quando houver  a necessidade da chamada assistência permanente.

Em outras palavras, o recurso é destinado aos aposentados por invalidez que precisam de ajuda de um terceiro para realizar as tarefas de rotina, como cuidar da higiene, se alimentar, se vestir, entre outras atividades semelhantes. Portanto, é necessário que seja constatado a necessidade de um cuidador, podendo ser um profissional ou alguém próximo.

Mediante ao atendimento dessas condições, o acréscimo pode ser solicitado via internet através do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para requerer, basta digitar 25 na barra de pesquisa do site e clicar na opção que aparecerá (“Solicitação de Acréscimo de 25%”).

Situações que garantem o valor acrescido

Cabe dizer que é costumeiro o INSS indeferir o pedido do adicional de 25%, por isso é importante comprovar através de documentos médicos a necessidade da assistência permanente. Além disso, existem situações em que o valor acrescido costuma ser concedido pela autarquia. Confira: 

  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais;
  • Cegueira total;
  • Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

Fonte: Jornal Contábil

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