Veja como funciona o reajuste salarial para os trabalhadores que ganham acima de um salário
Anualmente o salário mínimo passa por reajuste já no primeiro dia do novo ano, dessa forma, todo trabalhador que ganha um salário mínimo tem seu salário reajustado.
Afinal de contas, o salário mínimo é o valor mínimo, previsto por lei, que uma empresa pode pagar a um trabalhador, conforme exigência da Constituição.
No entanto, uma questão que gera muitas dúvidas está atrelada ao reajuste do salário dos trabalhadores que ganham acima de um salário.
Será que esses profissionais também têm direito a um reajuste anual? Quem define este reajuste? Existe uma porcentagem média? Esse tema realmente causa muitas dúvidas, dúvidas essas que esclareceremos a partir de agora!
Como funciona o reajuste para quem ganha mais de um salário?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre o reajuste salarial dos trabalhadores que ganham mais de um salário, se o reajuste é anual e se segue a mesma proporção de reajuste do salário mínimo.
Por exemplo, se o salário mínimo for corrigido em 6%, os trabalhadores que ganham mais também devem ter o salário corrigido em 6%?
Infelizmente, a resposta para esta pergunta é não! O aumento do salário mínimo não está vinculado ao aumento dos salários maiores dentro da empresa.
No entanto, os trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo, nacional ou estadual, devem verificar com o sindicato da categoria profissional e a empresa.
Pois, cabe a negociação do sindicato da categoria e a empresa o reajuste salarial para os trabalhadores que ganham valores superiores ao piso nacional.
Logo, anualmente deve ser ajustado um valor a título de reajuste salarial que irá contemplar todos os trabalhadores pertencentes à categoria do sindicato que participou da negociação, independente do trabalhador ser ou não filiado à entidade sindical.
O reajuste anual contempla apenas a correção do salário?
Não! Isso porque, a convenção coletiva de trabalho, que será responsável por proporcionar o reajuste dos salários, pode contemplar inclusive outros pontos do contrato de trabalho, como, por exemplo:
- Horas extras;
- Aumento no valor de benefícios com o vale-alimentação, por exemplo;
- Redução no percentual de desconto do vale-transporte;
- Etc.
Fonte: Jornal Contábil
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