As aposentadorias sofreram várias alterações com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019.
A reforma da previdência modificou as formas de concessão dos benefícios do INSS. As pessoas que estão com 50 anos e desejam se aposentar ainda existem algumas possibilidades para conseguir o benefício.
Para isso, é preciso estar por dentro das regras que passaram a valer após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019. Confira em quais situações é possível se aposentar com 51 anos, com as regras de transição.
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra por pontos
Essa regra consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumenta mais um ponto em 2021.
A partir de 2021:
- Mulheres: 88 pontos
- Homens: 98 pontos
Essa pontuação vai subindo gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria Especial
Homens e Mulheres
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial. Aqui se enquadram os médicos, enfermeiros, pessoas que trabalham sujeitas a calor ou frio intensos, sujeitas a ruídos acima do permitido, etc.
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que trabalham em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou expostas a amianto.
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial. Aqui se enquadram as pessoas que realizam atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção.
Os pontos são a somatória da sua idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição.
Fonte: Jornal Contábil
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