Saiba mais sobre o que é a aposentadoria de pessoa com deficiência e quem tem o direito de fazer sua requisição!
Em teoria, o direito de ir e vir é aplicado a todos os cidadãos do mundo, assim, conferindo a liberdade necessária que um indivíduo precisa para viver. Mas, nem sempre isso é uma realidade para todos…
Muitas vezes, em busca dessa tal liberdade, muitas pessoas encontram barreiras que outras nem ao menos enxergam, afinal, para elas, não possui a mínima importância existir essa diferença que é capaz de cercear um futuro.
Então, essas pessoas que, apesar de numerosas, estão presas dentro da negligência coletiva, e são enxergadas apenas para ser alvo de julgamentos ao parar o trânsito para subir no ônibus ou na calçada, ou mesmo quando precisam simplesmente pedir algo em um estabelecimento.
A vida em sociedade pode não ser fácil, mas a sobrevivência na sociedade que muitas pessoas precisam superar é um desafio que intimida qualquer ser humano. Portanto, para esclarecer um direito que não pode ser tão facilmente violado quando se tem as informações certas, confira mais sobre a aposentadoria de pessoa com deficiência no artigo de hoje, e garanta que o seu benefício esteja assegurado.
E então, vamos lá? Boa leitura!
O que é a aposentadoria de uma pessoa com deficiência?
Mesmo não tão famosa quanto a aposentadoria por invalidez – e, muitas vezes, confundida com ela -, a aposentadoria de pessoa com deficiência se caracteriza pela concessão do benefício para pessoas que trabalharam, mesmo com alguma redução que os impeça de exercer participação igualitária com os outros indivíduos, sendo ela leve, moderada ou grave.
Sendo assim, para saber o grau no qual o indivíduo se encaixa, é necessária a avaliação de uma perícia médica e do serviço social do INSS.
Quem pode requisitar a aposentadoria de pessoa com deficiência?
Segundo o INSS, para se enquadrar nos requisitos da aposentadoria de pessoa com deficiência, o indivíduo precisa possuir uma redução ou incapacidade que não compreenda um curto período – geralmente, sendo permanente -, e que seja relativo à condição “física, mental, intelectual ou sensorial” que, com o contato com o meio externo e sua inadaptabilidade às necessidades desses indivíduos, torna menos efetiva a participação da pessoa na sociedade, de forma digna e igualitária aos que não possuem nenhuma barreira dessa natureza para interagir com o mundo.
Entenda o que é necessário para pedir a aposentadoria de pessoa com deficiência!
Atualmente, é possível optar por dois tipos de aposentadoria de pessoa com deficiência: por idade ou por tempo de contribuição.
Idade
Para requisitar esse benefício, os homens precisam ter a idade mínima de 60 anos, e as mulheres 55 anos de idade. Contudo, é necessário que haja uma contribuição de 15 anos, e que tenha comprovação da presença de deficiência durante o período da atividade realizada.
Por tempo de contribuição
O tempo de contribuição se altera em decorrência da existência de diferentes níveis de deficiência.
- Leve:
- mulheres: 28 anos de tempo de contribuição;
- homem: 33 anos de tempo de contribuição.
- Moderada:
- mulheres: 24 anos de tempo de contribuição;
- homens: 29 anos de tempo de contribuição.
- Grave:
- mulheres: 20 anos de tempo de contribuição;
- homens: 25 anos de tempo de contribuição.
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