Entenda de uma vez por todas quais são as novas regras do jogo quando se fala em aposentadoria de servidor público e não fique mais com nenhuma dúvida sobre o que mudou!
Ultimamente, muitas mudanças têm ocorrido no cenário nacional no que se diz respeito à aposentadoria. Assim, com a Reforma da Previdência aprovada, parece que o mundo dos cidadãos brasileiros virou de ponta cabeça por completo, e temos que aprender – por vezes, do zero – quais são as regras que temos que seguir e os direitos que temos.
Sim, muita coisa mudou, e se sentir confuso em meio a tantas variações, mudanças, familiares exaltados e notícias na TV e na internet, é completamente normal. Modificar as normas de um jogo é normal ao longo da história da humanidade, e sempre existe esse sentimento de que se perdeu em meio a uma conversa importante e que todos ao seu redor estão a par dos fatos.
Mas tudo bem, não precisamos entrar em pânico, muito menos sair falando o que não tem certeza, tudo é uma simples questão de se informar um pouco e pronto: todas as coisas voltam ao seus lugares e o mundo volta a girar mais uma vez.
E como sempre somos incansáveis por trazer soluções úteis para as suas dúvidas, nada menos do que uma resposta para tirar o ponto de interrogação desta questão que te tirou o sono: a aposentadoria de servidor público. Agora, vamos eliminar qualquer incerteza que tenha sobre as mudanças que ocorreram antes e depois da Reforma da Previdência, assim, ficará ciente de todas as transformações e ficar atento aos seus direitos.
E então, vamos lá? Boa leitura!
Quais foram as principais alterações na aposentadoria de servidor público?
Muitas mudanças foram postas com a nova reforma, que demorou para sair e teve muitas controvérsias durante o caminho até sua aprovação, mas agora que seus aspectos estão claros e estabelecidos, fica muito mais fácil para entendê-los.
E, para que não reste sombra de dúvida em sua mente sobre esse assunto que todos estão discutindo, e também para que tenha ciência dos fatores que te envolvem, viemos falar um pouco sobre as principais mudanças sobre a aposentadoria de servidor público.
Não contemplação dos servidores das forças armadas brasileiras
Os militares não são contemplados nessas alterações, porém já está sendo debatida uma Reforma da Previdência dos Militares, então, caso você se enquadre nessa categoria, procure mais sobre a nova reforma específica para componentes das forças armadas.
Estado e Município
As regras não irão mudar para os servidores públicos municipais e estaduais, mas o Congresso Nacional pondera sobre a sua futura inclusão.
Tempo de contribuição exigido
Para o servidor público, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos, independente de ser homem ou mulher. Também deve ser cumprido um tempo de serviço público de 10 anos e estar 5 anos na mesma função.
Idade mínima para se aposentar
Com relação à idade mínima para a aposentadoria de servidor público, as mulheres podem se aposentar aos 62 anos de idade e os homens aos 65 anos para poder usufruir desse benefício.
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